23/04/2026
Se você estiver obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, conforme as regras da Receita Federal, e tiver criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$5.000,00 para cada categoria em 31 de dezembro, sim, será necessário declará-los.
Além disso, lembre-se: operações acima de R$ 30.000,00, realizadas de forma isolada ou cumulativa, em exchanges no exterior ou fora de exchanges, devem atender às obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, com o reporte mensal das operações à Receita Federal.
A partir de 1º.07.2026, a regra muda. De acordo com a DeCripto (IN nº 2.291/2025), devem ser reportadas as operações acima de R$ 35.000,00 (de forma isolada ou cumulativa) realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior, por meio de plataforma descentralizada ou não realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.
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