Geo Ambientale Regularização de Imóveis

Geo Ambientale Regularização de Imóveis Regularização de imóveis rurais e urbanos, assessoria documental, levantamento topográfico, geor

Assessoria em Regularizações de terrenos rurais, Topografia, Georreferenciamento, GC empreitas jardinagem e roçada

Migração do sistema SICAR CAR Cadastro ambiental rural
13/02/2024

Migração do sistema SICAR
CAR Cadastro ambiental rural

ADA- ATO DECLARATÓRIO AMBIENTALSegundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) o Ato Dec...
20/01/2024

ADA- ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) o Ato Declaratório Ambiental, instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal, que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), em até 100%, quando é declarado no documento de informação e apuração (DIAT/ITR):

Áreas de Proteção Permanente (APP);
Reserva Legal (ARL);
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
Interesse Ecológico (AIE);
Servidão Ambiental (ASA);
Áreas Coberta por floresta Nativa (AFN);
E Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

Benefícios

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

Fonte: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/ada-1

INSCRIÇÃO NO CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL  Por que ter um terreno regularizado?Tem pensado se deve ou não regularizar ...
20/01/2024

INSCRIÇÃO NO CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Por que ter um terreno regularizado?

Tem pensado se deve ou não regularizar o seu imóvel, deixando a documentação em dia? Então esse artigo é para você.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais públicos ou privados. Trata-se de um cadastro digital de caráter declaratório cujo principal objetivo é a criação de uma base de dados para orientação em relação ao controle, monitoramento e alocação de recursos para a preservação ambiental.
É necessário identificar as áreas de preservação ambiental no interior da propriedade para a realização deste tipo de serviço.

Benefícios

Obtenção de crédito agrícola com menores taxas de juros e maiores prazos na realização de pagamentos, ponto final da necessidade de averbar as áreas de preservação nas matrículas em cartório, ampliação das linhas de financiamento, condições mais confiáveis durante a contratação de um seguro agrícola e isenção de impostos sobre insumos.

Facilita a verificação das APP (Área de Preservação Permanente), RL (Reserva Legal) e demais áreas de uso, aumentando assim, o crédito tributário e diminuindo o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Por último, a melhor transição no PRA (Programa de Regularização Ambiental), uma das exigências do programa é que já haja o Cadastro Ambiental Rural para participar.

Estamos a disposição para atende-lo 🌾

Fonte: https://www.mensurarjunior.com/post/por-que-ter-um-terreno-regularizado?gclid=EAIaIQobChMIsrW_zoHsgwMVtF9IAB30yQ6NEAAYAyAAEgLJZ_D_BwE

ITR 👉🏻 FOI NOTIFICADO? Intimação de malha ITR pode ser respondida via processo digitalSe o cidadão receber uma intimação...
20/01/2024

ITR 👉🏻 FOI NOTIFICADO?

Intimação de malha ITR pode ser respondida via processo digital
Se o cidadão receber uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC.

A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC.

O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).

O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC.

Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios.

No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no campo ‘Área de Concentração de Serviço’ a opção ‘Declarações e escriturações’e selecionar no campo ‘Serviço’ a opção ‘Entregar Documentos de Malha ITR’.

É importante manter a atenção para os documentos que serão apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e pode resultar em Notificação de Lançamento por falta de comprovação das informações declaradas.

Caminho para solicitação do serviço Malha ITR no Portal e-CAC: 👉🏻 procure profissionais para orientação e assessoria.

É importante ficar atento ao prazo. O período para realizar a juntada de documentos contendo o requerimento do serviço e os documentos exigidos para análise é de 3 (três) dias úteis após o cadastramento do processo digital. Caso não seja feita a juntada dos documentos dentro desse prazo o processo será excluído.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/intimacao-de-malha-itr-pode-ser-respondida-via-processo-digital

Os prazos do Georrefereciamento foram prorrogadosFinalmente, foi publicado o decreto com a prorrogação dos prazos para a...
20/01/2024

Os prazos do Georrefereciamento foram prorrogados

Finalmente, foi publicado o decreto com a prorrogação dos prazos para a obrigação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Alerta: “não deixe para depois”

A lei não está obrigando ninguém a georreferenciar seu imóvel rural, nem está impondo sanções diretas a quem ficar inerte. Tecnicamente, a adaptação da descrição do imóvel rural pelo seu proprietário configura apenas um “ônus” imposto pela norma.

Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.

O seu proprietário não estará “à margem da lei” e sua desídia não caracteriza irregularidade, transgressão ou conduta desabonadora. A única crítica que pode ser feita a ele é a de ter causado a desvalorização (temporária) de seu próprio imóvel, ao deixá-lo de fora das facilidades do mercado.

Diante de todo o exposto, o melhor conselho a ser dado agora aos titulares de imóveis rurais é o seguinte:

Providenciem, o quanto antes, o georreferenciamento de seu imóvel rural, consultando o registro de imóveis para saber a situação de seu bem imóvel e contratando um agrimensor credenciado pelo Incra para efetuar o levantamento.

Eduardo Augusto

Diretor do IRIB

Fonte: Blog do Eduardo Augusto

Fonte: https://www.26notas.com.br/blog/?p=4937

22/12/2023
Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023O período para apresentação da declaração de ITR 2023 come...
16/08/2023

Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023
O período para apresentação da declaração de ITR 2023 começa no dia 14 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (dia 11/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023. Prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Estamos a disposição para esclarecimentos de dúvidas e solicitação de transmissões.

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e ...
11/05/2023

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.

Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.

Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

Credenciamento de profissional apto(a) a requerer certificação;
Autenticidade de usuários(as) do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)[1];
Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos(as) e fiscais;
Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados(as).

🚙GEO AMBIENTALE- Rua Engenheiro Tourinho 453, Campo Largo PR - 📞contato - 41 3292-5677

CNIR - CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial...
11/05/2023

CNIR - CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS

Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2021, a Receita Federal atualizou as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.

Nas operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.

A partir do dia 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal e-CAC na página da Receita Federal.

Não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.

Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das demandas apresentadas.

✅CADASTRO DE ITR
✅ATUALIZAÇÕES DE ITR
✅VINCULAÇÃO DE ITR
✅CONSULTAS

🚙GEO AMBIENTALE- Rua Engenheiro Tourinho 453, Campo Largo PR - 📞contato - 41 3292-5666

🖌️ITBIImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo que ocorre em todo Brasil e possui competência nacional....
11/05/2023

🖌️ITBI
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo que ocorre em todo Brasil e possui competência nacional. Em outras palavras, é pago diretamente ao governo. Destarte, incide sobre a “transferência não gratuita de imóveis”, sendo o negócio de compra e venda o mais típico entre eles.

De forma resumida, o ITBI é a situação em que a Administração Pública obtém sua parte sobre a negociação de um bem imóvel existente em seu território. Trata-se de um imposto essencial para a regularização de uma negociação realizada, pois o seu não pagamento impede o registro imobiliário.

Fonte: https://www.galvaoesilva.com/o-que-e-itbi/

https://www.meuvivaz.com.br/duvidas-frequentes/o-que-e-itbi

Não deixe sua negociação apenas na promessa escrita no contrato de gaveta, certifique dos trâmites legais para regulariz...
11/05/2023

Não deixe sua negociação apenas na promessa escrita no contrato de gaveta, certifique dos trâmites legais para regularização do seu imóvel.

📃ESCRITURA PÚBLICA
Escritura Pública de Compra e Venda, trata-se de um documento público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes, vendedor e comprador.

🏡REGISTRO DE IMÓVEIS

Este é um passo importante na transferência da propriedade imobiliária. O Registro do imóvel é um ato praticado por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, esta é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do código civil. Tendo em mãos a matrícula do seu imóvel.

“Quem não registra não é dono. ”

🚙GEOAMBIENTALE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS- Rua Engenheiro Tourinho, 453, Campo Largo PR.

📞 41-3292-5677

Endereço

Rua Engenheiro Torinho, 453, Vila Solene
Campo Largo, PR
83607-140

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+554132925677

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Geo Ambientale Regularização de Imóveis posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Geo Ambientale Regularização de Imóveis:

Compartilhar