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27/08/2020
A prevenção e nosso maior aliado na luta contra o covid-19
05/06/2020

A prevenção e nosso maior aliado na luta contra o covid-19

PREVENÇÃO AO COVID-19
02/06/2020

PREVENÇÃO AO COVID-19

INFORMANDO NOSSOS COLABORADORES A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO COVID-19
02/06/2020

INFORMANDO NOSSOS COLABORADORES A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO COVID-19

COVID-19Mais uma etapa da higienização dos condomínios.
14/04/2020

COVID-19

Mais uma etapa da higienização dos condomínios.

COVID-19Em uma iniciativa da Inova, estamos fazendo a higienização de calçadas, entradas do condomínio e entre outros lu...
01/04/2020

COVID-19

Em uma iniciativa da Inova, estamos fazendo a higienização de calçadas, entradas do condomínio e entre outros lugares de grande fluxo.

Não se esqueçam que, a higiene pessoal de cada um de nos é o maior combate ao vírus, contamos com a colaboração de todos!!!!

Coronavírus: Campos tem 6 casos sob investigação e 2 descartados, diz PrefeituraCampos já teve um total de oito notifica...
19/03/2020

Coronavírus: Campos tem 6 casos sob investigação e 2 descartados, diz Prefeitura
Campos já teve um total de oito notificações. Infectologista Nélio Artiles(foto) fala ao Campos 24 Horas

(Atualização às 21h50, 18/03/20) - Em boletim atualizado na noite desta quarta-feira (18), a Prefeitura de Campos informa que oito casos suspeitos de coronavírus foram notificados no município. Seis pessoas aguardam resultado dos exames em isolamento domiciliar, enquanto dois deram negativo para o vírus. Portanto, ainda não há nenhum confirmado. Veja a nota:
Não foi confirmado, até o momento, nenhum caso positivo para coronavírus no município de Campos. De acordo com dados do Departamento de Vigilância em Saúde, até o momento são oito casos suspeitos notificados no município. Destes, dois cujos exames foram realizados em laboratório particular, o resultado deu negativo para COVID-19. Os materiais foram encaminhados ao Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN-RJ). Os seis casos investigados passam bem e estão em isolamento domiciliar.
INFECTOLOGISTA DO HFM FALA AO CAMPOS 24 HORAS ( a entrevista foi concedida pela manhã. No início da noite, a Prefeitura atualizou o número de casos):
O chefe do setor de doenças infecciosas do Hospital Ferreira Machado (HFM), Nélio Artiles, reforça que ainda não há em Campos nenhum caso comprovado da doença, com sete casos suspeitos. Ele falou ao Campos 24 Horas nesta quarta-feira (18). Artiles considera a situação como das mais sérias da atualidade e diz que as pessoas, independente da idade, devem ficar em casa e somente sair em caso de extrema necessidade.
De acordo com dados do Departamento de Vigilância em Saúde, até o momento são sete casos suspeitos notificados no município. Destes, dois cujos exames foram realizados em laboratório particular, o resultado deu negativo para Covid-19. Nos outros cinco, os materiais foram encaminhados ao Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ).
Destes cinco casos investigados, um deles teve contato direto com pessoa diagnosticada com a doença e os outros quatro possuem histórico de viagem internacional (Itália, EUA, Portugal e Espanha). Todos passam bem e estão em isolamento domiciliar.
Nélio Artiles diz que ainda não se sabe quanto tempo dura o vírus na superfície e que existem estudos que apontam que dure de um minuto até dias, mas nada ainda foi comprovado neste sentido. “Existem até relatos de que o COVID-19 dure até nove dias. A situação é trealmente muito séria”, acrescenta o infectologista.
- O que se tem que fazer é lavar a mão sempre e não é só com álcool gel, mas com água e sabão ou água e sabonete. Diminuindo a sujeira das mãos já é algo suficiente. Álcool gel é quando a pessoa não tem como lavar a mãos em determinado momento, aí você lança mão do produto. Não esquecer de que, se colocou a mão em qualquer superfície, tem que lavar a mão – finaliza Nélio Artilles.

Coronavírus e os condomíniosO coronavírus está circulando pelo País e todos devemos nos empenhar para evitar que se espa...
16/03/2020

Coronavírus e os condomínios

O coronavírus está circulando pelo País e todos devemos nos empenhar para evitar que se espalhe ainda mais, começando pela limpeza e desinfecção de nossa casa. Atenção às dicas e cuidados preventivos. Contamos com você!

-Sempre lavar as mãos, de forma mais completa possível (por 20 segundos)

- Está com tosse ou espirrando? Use máscara, principalmente no transporte público

- Ao tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz com um
lenço de papel e jogue-o fora assim que puder. Na falta deste, cubra com sua roupa

- Saiu do metrô ou ônibus e não há um banheiro por perto? Use álcool gel. Nesse caso, o indicado é não secar as mãos

- Percebeu que alguém vai tossir ou espirrar? Mantenha-se a 2 metros de distância, evitando contato com gotículas maiores

- Previna-se tomando a vacina contra a gripe: o governo brasileiro adiantou o calendário

- Não acredite em fakenews. Está com dúvida sobre alguma notícia duvidosa? Cheque grandes portais e também o site do Ministério da Saúde

- Para uma limpeza pesada em casa e nas áreas comuns do condomínio, aposte em produtos com álcool, alvejante ou hipoclorito de sódio

- Viajou para o exterior ou teve contato com alguém que viajou? Está sentindo aquele começo de gripe com dores musculares, febre, dor de garganta e dificuldade para respirar? Procure seu médico e, nesse caso, usar máscara é uma boa ideia

- Está com uma gripe comum? Usar máscara também é uma boa opção, principalmente em locais muito cheios. Assim, você evita que o vírus circule mais e outras pessoas fiquem doentes!

2ª turma do treinamento de porteiros da equipe InovaAgradecendo nossa parceria com a Acadefor
09/03/2020

2ª turma do treinamento de porteiros da equipe Inova

Agradecendo nossa parceria com a Acadefor

1ª turma do treinamento dos porteiros da Equipe Inova Agradecendo nossos parceiros da Acadefor
05/03/2020

1ª turma do treinamento dos porteiros da Equipe Inova

Agradecendo nossos parceiros da Acadefor

Qual a diferença entre a assembleia extraordinária e ordinária?Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. N...
05/03/2020

Qual a diferença entre a assembleia extraordinária e ordinária?
Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos.

Tanto o modo quanto a forma de convocação das assembleias devem ser objetos de tratativa na convenção do condomínio.
A assembleia só poderá deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. A convocação deve deixar claro o motivo da assembleia. Se a convocação se refere a “assuntos gerais”, apenas esses podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
Lembre-se que é importante escutar o vizinho, se não concordar, discorde da ideia, e não da pessoa. Mantenha o respeito e, se necessário, procure conhecer o regulamento interno e a convenção do condomínio.

Assembleia geral ordinária (AGO)

A assembleia geral ordinária é prevista em lei (Art. 24-Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada. Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.
Além das matérias previstas na pauta, nesta assembleia pode-se determinar a realização de eleições para eleger o síndico e o corpo diretivo, quando necessário – a eleição pode acontecer a cada dois anos.
Na assembleia geral ordinária, acontece a aprovação do orçamento das despesas, determina-se o valor da contribuição dos condôminos, as alterações do regimento interno, e é feita a prestação de contas do condomínio.
Não é o assunto que determina se a assembleia é ordinária ou extraordinária. As matérias sobre “assuntos gerais” podem ser discutidas tanto na assembleia ordinária quanto na extraordinária. Porém, votação de algo que altere direitos só pode ocorrer na assembleia geral ordinária.

Assembleia geral extraordinária (AGE)

Como o próprio nome diz, esta não tem periodicidade definida. São assim definidas todas as outras assembleias convocadas fora das previsões da convenção e legislação. Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.
Desde que conste da ordem do dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral extraordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas extras, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc. – respeitados eventuais quóruns qualificados e convocações específicas.
A assembleia extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, e geralmente acontece para tratar de assuntos urgentes.
Ordinária ou extraordinária, o importante é você participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito importante e fundamental para uma boa administração!

Síndico, sua autoridade e responsabilidadeA função do Síndico é prescrita pelo Código Civil em Condomínios Edilícios no ...
12/02/2020

Síndico, sua autoridade e responsabilidade

A função do Síndico é prescrita pelo Código Civil em Condomínios Edilícios no Artigo 1.347, eleito em assembleia. A responsabilidade civil e criminal é uma das mais importantes atribuições do gestor de condomínios, encontrando respaldo nos artigos do Código Civil 927, 186 e 187, que retratam temas alusivos à ação ou omissão lesiva, culpa, dano e nexo de causalidade. Já o Código Civil de 2002 nos traz em seu artigo 186 que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O inciso V do art. 1.348 do Código Civil, relata que em caso de omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
As omissões podem levar o síndico a responder com seu patrimônio pessoal por prejuízos e danos decorrentes ao condomínio ou condôminos, já que suas ações – ou a falta delas – podem refletir em prejuízos ao condomínio. É o caso, por exemplo, da não observância de manutenções preventivas de elevadores, renovações de cargas de extintores, renovações de PPCI, seguros condominiais e trabalhar seguindo todas as Leis pertinentes ao condomínio. Toda e qualquer omissão do síndico, poderá torná-lo diretamente responsável pela solução do problema, podendo ele ser obrigado a arcar com eventuais multas e perda de garantias.

Além disso, o síndico tem a obrigação legal de adotar os meios necessários para fazer respeitar as regras do condomínio, inclusive, se for o caso, adotando os mecanismos legais, sob pena do condomínio ser condenado pela atitude omissa do seu representante que, dependendo da situação, também poderá responder em conjunto, pelos prejuízos eventualmente causados decorrentes de tal omissão.

Em caso de falhas na administração ou de práticas irregulares, o síndico pode, a qualquer momento, ser destituído do cargo. É necessário que, pelo menos, um 1/4 dos condôminos convoquem uma assembleia geral e que, pelo menos 2/3 dos condôminos presentes votem pela substituição do gestor. Mesmo após a destituição ou término do mandato, o síndico que praticou omissão ainda poderá responder pelos efeitos advindos dela. Por ser uma função relevante e por os condomínios serem totalmente regidos por leis, é necessário que este gestor, também possa contar com a participação dos condôminos, e estes, por sua vez, respeitar, auxiliar e estar em sintonia com os trabalhos do síndico, porque é inegável a missão espinhosa e de uma responsabilidade gigante perante a comunidade.

Endereço

Rua Eloi Ribeiro, 01
Campos Dos Goytacazes, RJ
28020685

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

(22)3056-6612

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