05/04/2024
O condomínio não possui legitimidade para proibir a permanência de animais, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Por outro lado, o proprietário de um imóvel a ser locado possui o direito de proibir a presença de animais, bem como estipular outras condições, através do contrato de locação.
Para garantir esse direito do proprietário, a proibição de criação de animais de estimação deve constar expressamente no contrato de locação.
Portanto, ao alugar ou comprar um imóvel, é importante compreender os direitos e responsabilidades de ambas as partes, garantindo assim uma convivência harmoniosa e satisfatória para todos!