REURB - Um direito Social e Territorial

REURB - Um direito Social e Territorial Reurb

Seu DIREITO à GRATUIDADE do REURB pode estar sendo usurpado.A Lei da REURB retrata que a REURB-S aplica-se aos núcleos u...
23/02/2026

Seu DIREITO à GRATUIDADE do REURB pode estar sendo usurpado.
A Lei da REURB retrata que a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais formados PREDOMINANTEMENTE por população de baixa renda.
A lei não definiu o que seria "predominância".
Minha visão de especialista: Para definir a predominância, deve-se considerar o contexto local. Para isso, podemos utilizar parâmetros já reconhecidos em outras políticas públicas para definir programas habitacionais ou de assistência social.
Considerar apenas a renda declarada no momento da visita técnica pode não ser suficiente para definir o enquadramento do núcleo.
Mas à frente falaremos sobre esse parâmetro, frequentemente encontrado em leis municipais, que restringem a análise, levando a injustiças sociais irreparáveis.
Fonte da imagem: https://br.pinterest.com/pin/5277724560000951/

Na REURB a integração entre as áreas de conhecimento (engenheiros, arquitetos, assistentes sociais etc.) NÃO é opcional....
23/02/2026

Na REURB a integração entre as áreas de conhecimento (engenheiros, arquitetos, assistentes sociais etc.) NÃO é opcional. Ela deve acontecer, pois a aplicação correta da Lei depende de dados técnicos, estudos ambientais bem conduzidos e diálogos com os moradores.
Minha visão de especialista: Tenho visto municípios aprovando núcleos urbanos reduzidos na intenção de diminuir a exigência de estudos. Mas cada fase de um projeto de REURB demanda técnicos de diferentes áreas.
Suprimir estudos é reduzir direitos urbanos e acessos coletivos a benfeitorias.

Podemos contar SOMENTE com os mapas do IMA para identificação de nascentes e cursos d'água? Minha visão de especialista:...
23/02/2026

Podemos contar SOMENTE com os mapas do IMA para identificação de nascentes e cursos d'água?
Minha visão de especialista: Os mapas do IMA são de extrema importância para se ter uma visão geral do território, mas visitas in loco garantem que sua responsabilidade técnica esteja contemplada com responsabilidade.
1) Vá até o local, analise o entorno, converse com pessoas e questione o passado da localidade.
2) Seja crítico e avalie possíveis valas, riachos ou nascentes enterradas. Essas informações irão garantir seu honesto exercício profissional, além de prever futuros problemas como desmoronamento por infiltrações, entre outros crimes ambientais, como soterramento de cursos d'água.
https://sigsc.sc.gov.br/mapa-publico.html

Núcleo Urbano Informal Consolidado – Saiba quando o promotor da REURB pode estar BURLANDO a Lei 13.465/2017.Segundo a Le...
23/02/2026

Núcleo Urbano Informal Consolidado – Saiba quando o promotor da REURB pode estar BURLANDO a Lei 13.465/2017.

Segundo a Lei, um núcleo informal consolidado se configura pela difícil reversão da ocupação, se mostrando inviável ou inadequada. Essa avaliação se dá:
1) Pelo tempo em que as famílias ocupam a área;
2) Pelo tipo de edificação. Se as casas foram construídas de concreto, a reversão ou retirada das famílias pode se mostrar inviável, indicando que este pode ser um fator importante a ser considerado;
3) Pela existência de vias de circulação;
4) Pela presença de equipamentos públicos como postos de saúde, escolas, praças etc;
5) Pela integração do núcleo com o entorno. (Significa dizer que o conjunto edificável está devidamente integrado ao entorno);

Outros dados originados pelos levantamentos objetivos podem revelar que o núcleo possui legitimidade e poderá ser considerado como consolidado.

Minha visão de especialista: Observamos em algumas situações em que prefeituras estão considerando como núcleos uma fração muito pequena da malha urbana. Por exemplo, uma fração de quadra, um reduzido aglomerado de edificações ou ainda frações urbanas ISOLADAS, ou ainda sem que a maioria dos lotes esteja ocupada. A Lei não faz menção ao tamanho do núcleo, contudo a burla da Lei também se dá nestas situações.

Alguns benefícios da Lei, como a isenção de taxas e emolumentos por parte da prefeitura e do cartório, ou mesmo os investimentos em melhorias urbanas, deixam de ser concedidos quando o enquadramento dos beneficiários não é compatível com os critérios da Lei.

Uma vez que a municipalidade aprova núcleos urbanos nestas condições sem considerar uma amostragem social adequada de enquadramento se REURB-E ou REURB-S ela pode estar retirando o direito do morador em acessar os benefícios da Lei.

Quando outros estudos necessários, como ambientais ou mesmo de riscos, não são exigidos pelo município em virtude do tamanho do núcleo ou em função de não estarem em áreas de preservação permanente – APP a burla da lei também acontece.

Sabe-se que é conveniente ao município desconsiderar estudos socioambientais de forma ampla, pois isso acarreta custos aos cofres públicos. Mas sem esses documentos a REURB pode não estar cumprindo seu papel fundamental, de levar dignidade aos que mais precisam, ao contrário, essas ações podem estar beneficiando pequenos bolsões urbanos da cidade de forma privilegiada.

“Mapear e classificar corretamente o território ocupado é, sem dúvida, o primeiro passo para garantir segurança jurídica aos ocupantes e efetividade às políticas públicas de inclusão urbana (Jonatha et al., 2025).”

A coordenação do REURB da sua cidade deve ser, preferencialmente, realizado pelo arquiteto e urbanista. Ele é especialis...
12/11/2021

A coordenação do REURB da sua cidade deve ser, preferencialmente, realizado pelo arquiteto e urbanista. Ele é especialista em todas as escalas conceituais, além de ter amplo domínio da relação humana e sua realidade territorial.

Uma cidade organizada é mais humana e democrática. Cobre o seu gestor municipal a implantação do REURB municipal. Esse é...
05/10/2021

Uma cidade organizada é mais humana e democrática. Cobre o seu gestor municipal a implantação do REURB municipal. Esse é um direito seu.

Esta página é administrada por Marcio Gomes Camargo, Arquiteto e Urbanista - CAU A73561-2, Engenheiro de Segurança do Tr...
28/12/2020

Esta página é administrada por Marcio Gomes Camargo, Arquiteto e Urbanista - CAU A73561-2, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Especialista em Auditoria e Gestão Ambiental, Mestre em Energia e Sustentabilidade, e Doutorando pela Universidade Federal de Santa Catarina também em Energia e Sustentabilidade. Pertencente ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, visa esclarecer dúvidas acerca da LEI Nº 1929/2018, de 28 DE AGOSTO DE 2018, DECRETO Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018, que tratam da regularização fundiária no Brasil.

Endereço

Rua Manoel José De Oliveira
Capivari De Baixo, SC

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando REURB - Um direito Social e Territorial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para REURB - Um direito Social e Territorial:

Atalhos

Compartilhar