23/02/2026
Núcleo Urbano Informal Consolidado – Saiba quando o promotor da REURB pode estar BURLANDO a Lei 13.465/2017.
Segundo a Lei, um núcleo informal consolidado se configura pela difícil reversão da ocupação, se mostrando inviável ou inadequada. Essa avaliação se dá:
1) Pelo tempo em que as famílias ocupam a área;
2) Pelo tipo de edificação. Se as casas foram construídas de concreto, a reversão ou retirada das famílias pode se mostrar inviável, indicando que este pode ser um fator importante a ser considerado;
3) Pela existência de vias de circulação;
4) Pela presença de equipamentos públicos como postos de saúde, escolas, praças etc;
5) Pela integração do núcleo com o entorno. (Significa dizer que o conjunto edificável está devidamente integrado ao entorno);
Outros dados originados pelos levantamentos objetivos podem revelar que o núcleo possui legitimidade e poderá ser considerado como consolidado.
Minha visão de especialista: Observamos em algumas situações em que prefeituras estão considerando como núcleos uma fração muito pequena da malha urbana. Por exemplo, uma fração de quadra, um reduzido aglomerado de edificações ou ainda frações urbanas ISOLADAS, ou ainda sem que a maioria dos lotes esteja ocupada. A Lei não faz menção ao tamanho do núcleo, contudo a burla da Lei também se dá nestas situações.
Alguns benefícios da Lei, como a isenção de taxas e emolumentos por parte da prefeitura e do cartório, ou mesmo os investimentos em melhorias urbanas, deixam de ser concedidos quando o enquadramento dos beneficiários não é compatível com os critérios da Lei.
Uma vez que a municipalidade aprova núcleos urbanos nestas condições sem considerar uma amostragem social adequada de enquadramento se REURB-E ou REURB-S ela pode estar retirando o direito do morador em acessar os benefícios da Lei.
Quando outros estudos necessários, como ambientais ou mesmo de riscos, não são exigidos pelo município em virtude do tamanho do núcleo ou em função de não estarem em áreas de preservação permanente – APP a burla da lei também acontece.
Sabe-se que é conveniente ao município desconsiderar estudos socioambientais de forma ampla, pois isso acarreta custos aos cofres públicos. Mas sem esses documentos a REURB pode não estar cumprindo seu papel fundamental, de levar dignidade aos que mais precisam, ao contrário, essas ações podem estar beneficiando pequenos bolsões urbanos da cidade de forma privilegiada.
“Mapear e classificar corretamente o território ocupado é, sem dúvida, o primeiro passo para garantir segurança jurídica aos ocupantes e efetividade às políticas públicas de inclusão urbana (Jonatha et al., 2025).”