26/04/2022
Podemos abordar aqui também o filho que constrói em cima da casa do pai (mãe) e, posteriormente este venha a falecer. Como ficaria? Vale à pena a leitura para tirar suas dúvidas!
Essas situações são mais comuns do que se imagina, principalmente no início da vida conjugal, quando os avós (pais) decidem auxiliar os netos (filhos), autorizando que construam sua casa em um terreno ou parte de um terreno que lhes pertence ou então sobre seu imóvel.
A maioria não prevê a situação que poderia decorrer no futuro, após a sua morte. Certamente o neto (filho) também não. E tudo isso porque não procuraram orientação jurídica especializada de um advogado.
Boa parte dos problemas que são enfrentados por ocasião de um INVENTÁRIO ou de um DIVÓRCIO são por causa da PARTILHA DE BENS.
O fato é que o imóvel passa a ser do Espólio do falecido e que, nos termos da lei, o que existe nesta situação é uma ACESSÃO ARTIFICIAL, e não uma benfeitoria como muitos confundem. Portanto, não podemos confundir BENFEITORIAS (melhoramentos feitos em coisas já existentes, são bens acessórios) com ACESSÕES (modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal).
Assim, a construção da edificação será incorporada ao terreno, o qual é de propriedade dos herdeiros nestes exemplos que dei.
Conforme o art. 1.255, do Código Civil, se a construção for de boa-fé, com o consentimento dos herdeiros/proprietários, quem construiu (o neto ou filho) terá direito de ser indenizado.
Mas atenção, caso a construção supere consideravelmente o valor do terreno, então aquele que de boa-fé realizou a edificação no imóvel, adquirirá a propriedade do solo, pagando aos herdeiros/proprietário indenização acordada entre as partes ou fixada judicialmente.
Por isso, antes de construir em terreno alheio ou permitir que construam em seu imóvel, consulte um advogado especialista de sua confiança.