HRC Administradora de Condomínios

HRC Administradora de Condomínios Um novo conceito para a administração do seu condomínio, com uma gestão profissional e moderna.

O eSocial, plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho.Antes do ...
29/04/2019

O eSocial, plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
Antes do eSocial, os síndicos costumavam passar as informações relacionadas aos empregados uma vez por mês à administradora, e isso agora mudou. Os dados não podem mais ser enviados depois de acontecerem. Uma admissão, férias, licença-maternidade, volta da licença de qualquer tipo, tudo isso deve ser comunicado com antecedência. Abaixo as informações que são fornecidas:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

Você tem um vizinho que faz festa no apartamento com o volume do som alto? Tem uma vizinha que anda de salto alto todos ...
03/04/2019

Você tem um vizinho que faz festa no apartamento com o volume do som alto? Tem uma vizinha que anda de salto alto todos os dias? Ou alguém que reforma o imóvel constantemente? Escuta muitos gritos vindo do apartamento ao lado?

Resumindo: Você tem um vizinho barulhento?

Então veja bem: primeiramente devemos sempre procurar resolver qualquer tipo de problema, de forma pacífica e amigável!
Porém, caso estas tentativas já tenham se esgotado, não resta outra alternativa a não ser o acionamento da justiça.
A lei de n.3.688/41 em seu artigo 42 determina que o silêncio deve ser mais rigoroso no período compreendido entre 22hrs e 8hrs. Destaque-se que a norma, neste caso, não está permitindo que no restante do dia, seja permitido fazer todo e qualquer tipo de barulho! Muito pelo contrário! Volumes moderados devem ser mantidos no restante das horas.
Assim, aquele que "perturbar o sossego" incorre em crime que acarreta pena de 15 dias a 3 meses de prisão, podendo esta ser revertida em pena de prestação pecuniária, por se tratar de modalidade de menor potencial ofensivo.
Ressaltamos, mais uma vez, que as vias consensuais são as melhores maneiras de se dirimirem conflitos diários de qualquer condomínio.

Podemos definir o fundo de reserva como uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados ga...
01/04/2019

Podemos definir o fundo de reserva como uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso surjam despesas imprevistas. Trata-se de uma economia feita de forma preventiva, para que as emergências não comprometam as finanças dos condôminos.

Manter o fundo de reserva não é uma obrigação dos condomínios, mas é uma providência bastante comum, que ajuda na sua administração. Para formar esse fundo, geralmente é recolhido um valor entre 5% e 10% da taxa condominial.

O fundo de reserva é utilizado, prioritariamente, nas chamadas despesas extraordinárias (pintura da fachada, compra de equipamento de segurança, aquisição de móveis para áreas comuns do prédio, construção de piscinas ou quadras esportivas) que são resultantes de modificações ou investimentos no condomínio que terminam por valorizar o imóvel.

Entretanto, pode ser utilizado, emergencialmente, para as despesas ordinárias (limpeza e a conservação das áreas comuns, consumo de água, esgoto e luz, manutenção de elevadores, portões e outros equipamentos, o pagamento dos salários e benefícios dos funcionários etc..) necessários para a manutenção regular do condomínio.

Mas quem deve pagar?

A diferenciação entre esses dois tipos de despesas é essencial para compreender a quem cabe arcar com o fundo de reserva. Isso porque a lei 8245/91, a lei do inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.

Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado, emergencialmente, nas despesas ordinárias. Neste caso, o inquilino deve repor ao fundo, na medida da cota, parte do imóvel locado.

O livro de ocorrência é um registro geral dos acontecimentos de um condomínio. Nele, ficam registradas as mais diversas ...
26/03/2019

O livro de ocorrência é um registro geral dos acontecimentos de um condomínio. Nele, ficam registradas as mais diversas situações: sugestões de melhorias, reclamações de barulho, necessidade de manutenção, entre outros assuntos, reportados pelo síndico, moradores e ou funcionários.
Embora, não seja um documento obrigatório, ter registrado o que acontece no condomínio auxilia o trabalho do síndico, uma vez que, mesmo quando ausente ele consegue, usando esse instrumento, saber o que aconteceu, tendo assim, subsídio para tomar as providências necessárias.

18/03/2019
14/03/2019
HRC administradora de condomínios, conta com um espaço amplo e organizado pensado de forma a atender nossos clientes com...
11/03/2019

HRC administradora de condomínios, conta com um espaço amplo e organizado pensado de forma a atender nossos clientes com conforto e tranquilidade. Venha nos fazer uma visita e conhecer melhor o
nosso trabalho. 📞(32) 32053-2686
📱(32) 98415-3877

Endereço

Cataguazes, MG
36770-074

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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