Escritório Contábil Picolotto

Escritório Contábil Picolotto SEJA BEM-VINDO! Encontre tudo o que precisa em um escritório de contabilidade. As consultorias abrangem todas as áreas acima citadas.

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Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria. O planejamento tributário também faz parte de nosso currículo empresarial, analisamos a tributação que mais se adequa a sua

empresa. Trabalhamos para poder servi-lo sempre com qualidade. O mundo econômico atual, tão complexo e instável em que temos de atuar e a rapidez das informações exigem de nós, administradores um esforço para adaptarmos a esse ritmo e principalmente para obtermos nosso objetivo maior, o sucesso. Para isso a capacidade de uma organização é o que determinará uma trajetória de vitórias ou de fracasso. Neste contexto, contando com uma equipe extremamente capacitada e preocupada em buscar constantemente o que há de mais novo no mercado, nos preocupamos em trazer um trabalho sério e competente com o intuito de agregar valores e aumentando o capital intelectual de seus parceiros (clientes), fazendo com que estas organizações se tornem bem sucedidas e preparadas para prosseguir neste caminho de conquistas e vitórias. Nosso intuito é estabelecer estratégias e operacionalizar o conjunto de ações para os nossos clientes, capaz de fazê-los sobreviver, crescer e se perpetuar no mercado.

Escritório Contabil Picolotto presente no 14o Encontro da Mulher Contabilista.
26/09/2025

Escritório Contabil Picolotto presente no 14o Encontro da Mulher Contabilista.

Pagamento a gestantes na pandemia não é salário-maternidadeDecisão do STJ, em recurso repetitivo, deve ser aplicada aos ...
28/02/2025

Pagamento a gestantes na pandemia não é salário-maternidade

Decisão do STJ, em recurso repetitivo, deve ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.

Dia 6, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores pagos às gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de Covid-19 não se configuram como salário-maternidade e, portanto, são custeados pelos empregadores. A sentença, unânime, refere-se ao julgamento dos recursos repetitivos 2.160.674 e 2.153.347 e deve ser aplicada a todos os demais casos sobre o assunto.

O entendimento põe fim à controvérsia entre as turmas do STJ, que tinham decisões opostas sobre quem deveria arcar com a remuneração das gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, conforme previsto nas Leis nº 14.151/21 e nº 14.311/22. A primeira norma determinava que as mulheres grávidas trabalhassem em home office ou fossem afastadas, quando o teletrabalho não fosse possível, com manutenção do salário integral, enquanto a segunda limitava o afastamento às gestantes que não tivessem completado o ciclo vacinal.

As empresas pleiteavam que o afastamento fosse considerado licença-maternidade, com os salários custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Defendendo a pandemia como um período excepcional, que gerou medidas excepcionais, o relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, considerou que a empregada continuava à disposição do empregador, sem suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Também apontou que as leis não previam a conversão do afastamento em benefício previdenciário nem apontaram fontes de custeio para tanto.

Com a concordância dos demais ministros, foi aprovada a tese: “Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive as que não puderam trabalhar remotamente durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”.

Informe de rendimentos e Dirf devem ser entregues até dia 28Documento e declaração são usados para cruzamento de dados d...
26/02/2025

Informe de rendimentos e Dirf devem ser entregues até dia 28

Documento e declaração são usados para cruzamento de dados do imposto de renda.

Toda pessoa física que recebeu pagamentos com retenção do imposto de renda na fonte em 2024 precisa receber o comprovante de rendimentos da fonte pagadora. O documento é indispensável para a elaboração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Empresas devem entregar o informe tanto para seus empregados como para prestadores de serviços autônomos. O documento pode ser impresso ou enviado em formato digital até o dia 28.

O mesmo prazo de entrega tem de ser observado em relação à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que está diretamente vinculada ao comprovante de rendimentos. A princípio, a Dirf seria extinta a partir de 2025, substituída eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.181/24, no entanto, a Receita Federal manteve a obrigação por mais um ano.

A entrega da declaração é obrigatória, entre outros, para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto de renda ou contribuições sociais, para residentes no Brasil que efetuaram pagamentos ou remessas a domiciliados no exterior e para candidatos a cargos eletivos.

Nova data de entrega da DCTFWebDeclaração incorporou a DCTF esse ano.Contribuintes ganharam mais alguns dias para a apre...
24/02/2025

Nova data de entrega da DCTFWeb

Declaração incorporou a DCTF esse ano.

Contribuintes ganharam mais alguns dias para a apresentação mensal da nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), que agora tem como data-limite de entrega o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. A princípio, o envio deveria ser feito dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas houve queixas dos contribuintes de que o prazo não permitia a consolidação de todas as informações necessárias para o cumprimento da obrigação.

O adiamento foi oficializado dia 7 pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.248/25. A norma também define que os fatos geradores ocorridos em janeiro podem ser declarados até 31 de março, mesma data de apresentação da DCTFWeb de fevereiro.

Em janeiro, a DCTFWeb incorporou a antiga Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Os tributos antes informados na declaração extinta agora devem ser declarados pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Por meio de nota divulgada em seu portal, a Receita Federal esclarece que o novo prazo vale somente para a entrega da DCTFWeb e que as datas de vencimento dos tributos nela declarados continuam as mesmas.

MEIs e MPEs precisam consultar o DJe periodicamentePlataforma centraliza comunicados emitidos pelos tribunais do País.De...
21/02/2025

MEIs e MPEs precisam consultar o DJe periodicamente

Plataforma centraliza comunicados emitidos pelos tribunais do País.

Desde o dia 31, os tribunais brasileiros estão encaminhando todas as comunicações processuais para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), um sistema que centraliza a comunicação do Judiciário com empresas e órgãos da administração pública.

Os prazos de ciência para as comunicações postadas na plataforma são de três dias úteis para citações e de 10 dias corridos para intimações. Sem essa confirmação, as empresas serão comunicadas por meio físico, mas terão de justificar a falta de ciência por meio eletrônico e ficam sujeitas à multa de 5% do valor da causa. Dessa forma, empreendedores e empresários devem consultar regularmente o DJe ou autorizar um advogado a fazer isso em seu nome.

Ao longo do ano passado, as empresas tiveram prazo para se cadastrar no sistema. As que não cumpriram essa exigência foram cadastradas compulsoriamente com as informações constantes na Receita Federal ou, no caso de MEIs e MPEs, com os dados encontrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Como essas informações nem sempre estão atualizadas, é importante que as empresas cadastradas compulsoriamente acessem o DJe e atualizem seus dados para garantir o recebimento dos comunicados.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o DJe facilita a localização das partes, tornando os processos mais ágeis, ao mesmo tempo em que simplifica o acompanhamento das ações pelas empresas ou por seus representantes.

Programe-se para os dias de carnavalPeríodo de folia só é feriado no estado do Rio de Janeiro e em algumas cidades.Esse ...
19/02/2025

Programe-se para os dias de carnaval

Período de folia só é feriado no estado do Rio de Janeiro e em algumas cidades.

Esse ano, o carnaval acontece de 1º a 4 de março e, apesar de ser feriado somente no estado do Rio de Janeiro e em alguns municípios de outros estados, a folia paralisa boa parte das atividades no país devido à tradição que a envolve.

Onde é feriado, o trabalho é proibido para atividades que não são essenciais. Nas consideradas essenciais, a jornada será remunerada em dobro ou compensada com folgas em outros dias.

Nos locais em que não é feriado, a decisão de manter o expediente ou paralisar as atividades é do empregador, que pode, inclusive, descontar faltas não justificadas nesses dias.

Se, no entanto, a opção for pela suspensão do funcionamento, o empresário pode simplesmente dispensar o comparecimento dos trabalhadores ou exigir que o tempo de folga seja compensado. Essa compensação pode ser feita por meio de banco de horas, estabelecido por acordos individuais ou coletivos. Nos acordos coletivos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas no período de um ano e nos individuais, em até seis meses. Outra possibilidade é o acordo direto entre empresa e trabalhadores. A alternativa, porém, exige que a compensação seja feita dentro do mês, ou seja, ao longo de março.

Qualquer que seja a forma escolhida para compensar os dias de folia, os empregados não podem trabalhar mais do que 10 horas diárias. Além disso, empresas que costumeiramente dispensam os empregados do trabalho sem exigir compensação têm de manter a liberalidade, pois ela já se tornou parte do contrato de trabalho. Nesse caso, a mudança de postura caracterizaria alteração unilateral do contrato, prática proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

17/02/2025
PGFN prorroga novamente prazo de adesão à transação tributária para 30 de maio. (Parte 2)Editais referentes a dívidas de...
14/02/2025

PGFN prorroga novamente prazo de adesão à transação tributária para 30 de maio. (Parte 2)

Editais referentes a dívidas de até 20 salários mínimos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de dois editais, adiou para 30 de maio o prazo de adesão às transações tributárias de débitos.

O segundo edital destina-se à transação de débitos de até 20 salários mínimos (R$ 30.360) relativos ao Simples Nacional. Se inscritos até 31 de outubro, têm entrada de 6% do total, facilitada em 12 meses, e o restante parcelado em 133 vezes. Os descontos são concedidos, ou não, em função da capacidade de pagamento do contribuinte.

Dívidas inscritas até 31 de janeiro de 2024, por outro lado, podem ser quitadas com entrada de 5% do total, dividida em cinco meses, e o restante pago em sete, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. No entanto, se o valor devido for inferior a R$ 7.590, a entrada é de 5%, parcelada em cinco vezes, com o restante dividido em até 55 meses e abatimento de 50%. Os últimos limites e condições também valem para contribuições previdenciárias de MEIs.

Em qualquer caso, as parcelas são de, no mínimo, R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais contribuintes. O valor das prestações é corrigido pela taxa Selic mais 1% ao mês.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo portal Regularize, da PGFN, até 30 de maio.

PGFN prorroga novamente prazo de adesão à transação tributária para 30 de maio. (Parte 1)Editais referentes a dívidas de...
12/02/2025

PGFN prorroga novamente prazo de adesão à transação tributária para 30 de maio. (Parte 1)

Editais referentes a dívidas de até R$ 45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de dois editais, adiou para 30 de maio o prazo de adesão às transações tributárias de débitos.

O primeiro edital estipula que dívidas tributárias de até R$ 45 milhões inscritas até 31 de outubro são negociadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Independentemente disso, no entanto, podem usufruir de entrada equivalente a 6% da dívida, parcelada em seis vezes. Para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs), Santas Casas de Misericórdia, escolas e cooperativas, a entrada é dividida em 12 parcelas.

Débitos garantidos por carta fiança ou seguro garantia também inscritos até 31 de outubro beneficiam-se de entrada de 50%, 40% ou 30% do total e o restante pago em 12, oito ou seis parcelas, respectivamente, sem nenhum desconto.

A norma ainda contempla débitos de até 60 salários mínimos (R$ 91.080) de pessoas físicas, MEIs e MPEs inscritos até 31 de janeiro de 2024. Nesses casos, está prevista entrada correspondente a 5% do total, parcelada em cinco meses. O saldo pode ser dividido em sete, 12, ou 30 vezes, com desconto de, respectivamente, 50%, 45% ou 40% do valor devido.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo portal Regularize, da PGFN, até 30 de maio.

Esse mês tem prestação de contas sobre igualdade salarialRelatório de Transparência Salarial tem de ser entregue até dia...
10/02/2025

Esse mês tem prestação de contas sobre igualdade salarial

Relatório de Transparência Salarial tem de ser entregue até dia 28 por empresas com mais de 100 empregados.

Desde o dia 3, empresas com mais de 100 trabalhadores já podem apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre desse ano. Além de ser a base para a análise da desigualdade salarial entre gêneros no País, o documento assegura a promoção da equidade nas organizações.

O preenchimento do relatório deve ser feito até dia 28 pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações prestadas, somadas às fornecidas pelo eSocial, comporão o Relatório de Transparência, a ser publicado pelo MTE no portal do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em 17 de março e que deve ser divulgado nos sites e redes sociais das empresas até 31 de março.

Caso seja constatada a ocorrência de discriminação salarial e de remuneração, o empregador terá 90 dias para apresentar um plano de ação para corrigir o problema, com cópia para o sindicato representativo da categoria.

A multa prevista para as empresas que não entregarem o relatório ou o plano dentro do prazo é de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 151.800 este ano).

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi criado pela Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (nº 14.611/23) e deve ser entregue e divulgado pelas empresas semestralmente. A entrega ocorre nos meses de fevereiro e agosto e a divulgação, em março e setembro.


Como será a transição da reforma tributária para os MEIsAté 2033, haverá a substituição gradual do ICMS e ISS por CBS e ...
07/02/2025

Como será a transição da reforma tributária para os MEIs

Até 2033, haverá a substituição gradual do ICMS e ISS por CBS e ISS.

Sancionada em janeiro, a Lei Complementar nº 214/25 disciplina as novas regras de tributação sobre o consumo no País, baseada no Imposto de Valor Agregado (IVA) dual.

No novo modelo, o Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União. Estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O IVA estará totalmente implementado em 2033. Até lá, os brasileiros terão de lidar com os dois sistemas simultaneamente, com as alíquotas do IBS e da CBS aumentando gradativamente e as dos tributos antigos sendo reduzidas até serem extintas.

Hoje, os microempreendedores individuais (MEIs) pagam a contribuição previdenciária e um valor fixo de ICMS e de ISS todo mês. Com a reforma, pagarão a contribuição previdenciária mais R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. De 2027 a 2033, porém, terão de recolher tanto os tributos atuais como os futuros. Veja como será essa transição:

• De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028:
ICMS = R$ 1; ISS = R$ 50; CBS = R$ 0,994; IBS = R$ 0,006 (total = R$ 7)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2029:
ICMS = R$ 0,90; ISS = R$ 4,50; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,20 (total = R$ 6,60)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2030:
ICMS = R$ 0,80; ISS = R$ 4; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,40 (total = R$ 6,20)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2031:
ICMS = R$ 0,70; ISS = R$ 3,50; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,60 (total = R$ 5,80)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2032:
ICMS = R$ 0,60; ISS = R$ 3; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,80 (total = R$ 5,40)

• A partir de 1º de janeiro de 2033:
CBS = R$ 1; IBS = R$ 2 (total = R$ 3).

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