03/08/2022
Muitas são as dúvidas quanto a poder ter ou não animais de estimação no condomínio. Afinal, o condomínio pode proibir um condômino de possuir um bichinho?
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal.
Portanto, desde que o animal não cause nenhum risco à saúde ou a segurança dos demais moradores e não tire o sossego dos vizinhos, sua permanência é permitida!
O que as convenções podem fazer é restringir a forma como os animais são mantidos nas áreas de uso comum, como, por exemplo, estabelecer que devem usar o elevador de serviço, que devem circular nas áreas comuns com guia, regras de limpeza etc. Quanto a caminhadas nas áreas comuns do condomínio, o ideal é que essa seja regulamentada, e não proibida.
E lembre-se: caso o pet cause qualquer dano a um vizinho, o dono será responsabilizado.
(44) 3401-0200 ou acesse: www.admcondominiosuniao.com.br
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