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07/09/2024

O sinal de negócio, também conhecido como “arras”, é um valor inicial pago pelo comprador do imóvel para garantir que a compra será concretizada.

Nos casos em que o saldo devedor será quitado mediante financiamento habitacional, muitos contratos preveem que, se a negativa do banco for por motivos relacionados ao vendedor, por exemplo, imóvel irregular, ele terá que devolver o sinal em dobro.

Por outro lado, se a negativa ocorrer por motivos relacionados ao comprador, por exemplo, alguma restrição bancária em seu nome, ele perde a quantia inicialmente investida.

Nada impede que as partes negociem de forma diferente.

Atualmente, muitos contratos de promessa de compra e venda têm flexibilizado essa regra, permitindo a devolução mesmo nos casos de restrição por parte do comprador.

Portanto, tudo depende do que está previsto no documento legal.

É importante lembrar que as cláusulas não podem ser abusivas, sob pena de serem anuladas judicialmente.

Você está pensando em comprar um imóvel, mas precisará de um financiamento habitacional?

Antes de assinar uma promessa de compra e venda, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar!

28/08/2024

Você já ouviu falar em alienação fiduciária?

Esse termo pode parecer complexo, mas entender o conceito é crucial, especialmente se você lida com créditos e garantias em negócios ou empréstimos.

A alienação fiduciária é um acordo em que o devedor transfere ao credor a titularidade ou propriedade de bens móveis/imóveis, mantendo a posse como garantia de pagamento de uma dívida até que ela seja quitada.

Esse arranjo permite que o credor tenha segurança no cumprimento do contrato.

Isso porque, caso o devedor não cumpra suas obrigações, ele terá o direito de tomar posse do bem alienado para satisfazer seu crédito.

Esse tipo de operação é comumente utilizado em financiamentos de alto valor, como na compra de veículos, equipamentos ou em empréstimos empresariais.

Você está considerando usar a alienação fiduciária como parte de suas operações financeiras?

Consulte um advogado especializado para obter a orientação necessária e entender todos os detalhes legais e garantir que o acordo seja seguro e eficaz!

27/08/2024

Hoje celebramos o Dia do Corretor de Imóveis!

Esse profissional é encarregado de mediar a compra e venda de propriedades, cuidando da relação entre as partes em todas as fases do processo.

Ainda, por ser qualificado e registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o corretor confere a tranquilidade de um trabalho feito conforme as normas.

Dessa forma, por ser responsável pela segurança e satisfação dos envolvidos, seu papel na negociação é crucial.

Parabenizamos a todos que trabalham arduamente para ajudar pessoas a realizarem o sonho da casa própria!

27/08/2024

Muitas dúvidas surgem a respeito das penalidades e regras para a devolução de um imóvel locado.

Uma delas é se o locatário pode simplesmente desocupar a propriedade sem avisar o locador.

A resposta é não!

É preciso comunicar a desocupação com antecedência, mesmo se o contrato for por prazo determinado.

A necessidade de aviso-prévio, além da eventual incidência de multas, também é importante para ser feita a vistoria de saída no imóvel, visando verificar o estado em que ele se encontra e se há necessidade de eventuais reparos.

Inquilino, você quer devolver o imóvel, mas tem dúvidas de como proceder?

Contate um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar!

25/08/2024

É importante saber o que fazer caso o vendedor de um imóvel faleça durante o processo de compra.

Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:

1 – Alvará Judicial:

Caso o comprador já tenha quitado o valor, é possível solicitar um alvará judicial para que o juiz autorize o inventariante a assinar a escritura pública de compra e venda do imóvel do falecido.

2 – Inventário:

Supondo que o comprador ainda não tenha pago o imóvel, o bem deverá ser mencionado no inventário.

Deve constar a informação de que o imóvel foi vendido em vida pelo falecido e que ainda não foi quitado pelo comprador.

Nesse caso, em regra, os pagamentos restantes devem ser feitos em juízo.

3 – Regularização da propriedade:

Após a finalização da partilha de bens, os herdeiros deverão realizar a transferência da propriedade, conforme acordado em contrato.

4 – Ação de adjudicação compulsória:

Por meio dessa ação, o comprador poderá exigir a escritura pública dos herdeiros ou do espólio do vendedor.

Caso eles se recusem a transferir o imóvel, o juiz julgará o caso e, se o direito do comprador for reconhecido, os herdeiros serão obrigados a entregar a documentação solicitada.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica!

23/08/2024

O usufruto permite que determinada pessoa utilize algo como se fosse seu, assumindo diversas obrigações.

No caso de bem imóvel, o direito é conferido pelo proprietário por meio de uma escritura pública lavrada no tabelião de notas e registrada na matrícula.

Para que o documento atenda plenamente as exigências, é recomendada a consulta de um advogado antes de sua elaboração.

Ainda, saiba que muitas pessoas acreditam que o usufruto é eterno, mas ele não é!

O direito dura por um determinado período instituído ou até a morte/renúncia do usufrutuário.

Ficou alguma dúvida? Contate uma equipe especializada em Direito Imobiliário!

05/08/2024

Quem nunca comprou um produto ou contratou algum serviço?

É praticamente impossível encontrar alguém que não seja alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Criado para estabelecer os direitos e deveres da pessoa que consome, o CDC orienta a atuação das empresas e equilibra a relação entre consumidor e fornecedor.

Assim, como exemplos de situações que podem ser solucionadas por meio da lei, temos:
- arrependimento de compra;
- apresentação de defeitos no produto;
- anúncio de valor diferente ao cobrado;
- embalagens com quantidade inferior à informada no rótulo.

Quer saber mais sobre os direitos do consumidor? Acompanhe o nosso Instagram!

# educação

03/08/2024

Morar com a família pode ser ótimo, porém, fazer uma construção em um terreno que não é seu pode causar alguns problemas.

Leia este post e entenda mais sobre o assunto!

Segundo o Código Civil, quem constrói em terreno de terceiro perde o direito ao imóvel, sendo tudo considerado em proveito do proprietário.

Entretanto, se comprovada a boa-fé no momento da construção e ultrapassado o valor do lote, quem construiu a moradia terá direito à indenização.

Em caso de divórcio, se a propriedade for do sogro ou da sogra, o terreno não entra na partilha do casal e os responsáveis pelas obras e melhorias devem ser indenizados.

Além disso, se houver o falecimento do sogro ou sogra, o imóvel continua sendo deles e, após a abertura do inventário, haverá a partilha dos bens entre os herdeiros.

Por isso, cuidado!

Continuar construindo no terreno de outra pessoa achando que irá virar proprietário do terreno é um pensamento errado.

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07/06/2024

Endereço

Rua REFINARIA UNIÃO, 38
Contagem, MG
32.072-170

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