02/10/2014
É POR UM VOTO QUE DECIDE-SE UMA ELEIÇÃO.
OBRIGADO POR SUA VISITA E CONSIDERAÇÃO.
RETA FINAL. NOSSOS RESPEITOS E ADMIRAÇÃO.
NOVAS PROPOSTAS DE PROJETOS DE LEI FEDERAL.
PROJETO DE LEI FEDERAL: “BIOMETRIA DIGITAL E FOTOGRAFIA CARTORÁRIA, TABELIONATOS E REGISTRAIS”.
Projeto de “LEI FEDERAL” Da Biometria Digital e Fotografia para todos Procedimentos Cartorários, Tabeliães, e Registrais com abrangencia em todo o Território Nacional.
Esta “LEI FEDERAL”, terá como objetivo principal a inibição dos fraudadores de documentos cartoriais. Com documentações adulteradas , e ou mesmo fabricadas, tais como: ( RGs CPFs), por estelionatários.
Com a BIOMETRIA DIGITAL e FOTOGRAFIA, de todos os envolvidos em transações cartorárias, Tabelionatos e Registrais, inibirá certamente, os adulteradores de documentos, como “Escrituras Públicas e Procurações”. Pois à coleta das digitais e fotografia dos envolvidos, em uma transação imobiliária, dificultará estes tipos de ações.
Ficando os Cartórios, Tabelionatos, e Registrais, obrigado à guardarem definitivamente em seus bancos de dados, todo o colhido. Isto são: impressões biometricamente digitalizadas e fotografias daqueles que compõem as transações. Sendo, estas, por Mandato Procuratório, ou não.
Simples proteção e preservação dos seus direitos de proprietários de imóveis, estejam, estes, em qualquer região do país.
Podendo o proprietário, morar, no sul do Brasil e ter uma propriedade, no norte ou nordeste.
PROJETO DE LEI FEDERAL: “ OBRIGATORIA PARTICIPAÇÃO DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS EM TODAS TRANZAÇÕES IMOBILIÁRIAS NOS CARTÓRIOS, TABELIONATOS E REGISTRAIS”
Projeto de “LEI FEDERAL”, Da Obrigatoriedade da Participação de Um CORRETOR DE IMÓVEIS em Todas as Transações Imobiliárias Realizadas em Cartórios, Tabelionatos, e Registrais.
Para proteger os envolvidos em uma transação de venda em compra de imóveis, (urbanos ou rurais), da ação de estelionatários, e dar dignidade ao profissional CORRETOR DE IMÓVEIS, legalmente habilitado, com todos seus direitos preservados, como deveria ser. Fazer constar nas Escrituras Públicas o n° do CRECI, RG, CPF/MF, como também, o valor da comissão recebida pelo profissional. Evitando, assim, que venhamos à sofrer denúncias de compartilhamento com fraudes, muitas vezes ocorrida.
Inibir, definitivamente, o exercício ilegal de nossa profissão. Merecemos respeito e dignidade!
Vamos juntos CORRETORES DE IMÓVEIS, RUMO À BRASÍLIA. Para isto conto com seu voto e de sua família. TRABALHAR PELA MORALIDADE DE NOSSA CLASSE, É TAMBÉM RESPEITAR A PROFISSÃO QUE ESCOLHEMOS E AMAMOS.
CORRETOR DE IMÓVEIS: TENHO ORGULHO DE SER UM CORRETOR DE IMÓVEIS HONRADO.