25/05/2026
Muita gente acha que existe apenas uma forma de legalizar a mineração.
Mas dependendo da substância mineral, das características da área e do objetivo da exploração, o caminho pode mudar completamente.
Cascalho, areia e argila, por exemplo, podem seguir tanto pelo Registro de Licença quanto por Requerimento de Pesquisa Mineral.
Já no caso do ouro, existe o modelo tradicional de pesquisa mineral seguido da concessão de lavra, mas também existe a PLG — Permissão de Lavra Garimpeira, que permite o aproveitamento imediato da substância mineral em determinadas situações, de até 50 hectares para requerente individual e até 1.000 hectares quando outorgada para cooperativas de garimpeiros.
E é justamente nessa etapa que muitos projetos cometem erros.
Escolher o regime mineral inadequado pode gerar limitações desnecessárias, atrasos no processo e até prejuízos no empreendimento.
Na mineração, não basta encontrar uma ocorrência mineral.
É preciso entender qual estratégia faz mais sentido para transformar aquela área em um projeto viável e legalizado.
Se você possui uma área com potencial mineral e quer entender qual é o melhor caminho para regularização e aproveitamento da substância mineral, entre em contato comigo pelo link da bio