01/12/2021
✅ Certidão atualizada de Registro do Imóvel
Esse é o único documento capaz de comprovar, com exatidão, a situação do imóvel. Atenção para não aceitar escrituras ou contratos particulares no lugar dessa certidão, pois esses dois instrumentos muito provavelmente não apresentarão todas as informações necessárias.
É também com essa certidão que você vai verificar, junto às Secretarias de Cultura, Meio Ambiente e Obras, se:
o imóvel é tombado ou se existe esta possibilidade;
corre o risco de desapropriação.
✅ Certidão de ônus reais
Esse é o documento que comprova a disponibilização do imóvel e aponta, caso contrário, existência de penhora ou hipoteca sobre ele. Pode ser solicitado no cartório de registro de imóveis.
✅ Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou Guias pagas de IPTU dos últimos dois anos
IPTU atrasado é de responsabilidade do proprietário do imóvel e deve ser quitado em sua integralidade para possibilitar a validade da transação. Caso não tenha acesso a essas guias pelo proprietário, busque a emissão da certidão na prefeitura da cidade.
✅ Registro do contrato de compra e venda
Por mais importante que seja o registro em cartório desse documento, ele ainda não tem o poder de transferência efetiva da propriedade. No entanto, é ele que dispõe sobre o acordo e a livre negociação entre as partes, sendo instrumento necessário para resolução judicial de possíveis conflitos que podem vir a surgir.
✅ Lavratura e registro da escritura em cartório
Esse sim é o último passo da transferência de propriedade e consiste em um rito realizado no cartório de notas, em que o tabelião lê o documento em voz alta e coleta assinatura das partes para oficialização da compra e venda. Geralmente é nesse momento que as compras a vista são pagas.
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