12/10/2023
O texto fala sobre uma possível mudança na lei de incorporações imobiliárias no Brasil. Essa mudança está relacionada ao artigo 32 da lei, que trata da venda ou transferência de propriedades em empreendimentos imobiliários não registrados. A nova redação da lei substituiu as palavras "vender ou transferir" por "negociar", o que pode levar a interpretações mais flexíveis sobre a reserva de unidades em empreendimentos não registrados.
No entanto, é importante lembrar que a interpretação e aplicação da lei podem variar, dependendo dos tribunais e órgãos responsáveis. A decisão mencionada no texto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mostra como essa nova redação pode ser interpretada.
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