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O Policial está correto . Cumprindo sua função. Outrossim, essa tal OAB, não deve e não pode ser considerada conselho de...
27/02/2026

O Policial está correto . Cumprindo sua função. Outrossim, essa tal OAB, não deve e não pode ser considerada conselho de classe dos advogados do Brasil,pois não Autarquia nem empresa privada nos termos dos arts 41/45 do código civil brasileiro,portanto não possui legitimidade nenhuma para representar os advogados firmados e formandos. É uma organização PIRATA 🦜☠️🦜☠️ ,sim organização criminosa. Além disso possui uma falsa lei a tal 8906/94 que nunca foi votada nem sancionada pelo Presidente Itamar Franco antes falsificaram sua assinatura conforme prova o processos da 7a vara federal de Curitiba PR,assim como falsificaram a assinatura do deputado federal Ulisses Guimarães conforme prova pericial. Enfim é uma organização perigosa para a sociedade de advogados honestos que são obrigados a se filiarem nessa Orgcrim. Se DESFILIEM urgentemente.

27/02/2026

O Policial está correto . Cumprindo sua função. Outrossim, essa tal OAB, não deve e não pode ser considerada conselho de classe dos advogados do Brasil,pois não Autarquia nem empresa privada nos termos dos arts 41/45 do código civil brasileiro,portanto não possui legitimidade nenhuma para representar os advogados firmados e formandos. É uma organização PIRATA 🦜☠️🦜☠️ ,sim organização criminosa. Além disso possui uma falsa lei a tal 8906/94 que nunca foi votada nem sancionada pelo Presidente Itamar Franco antes falsificaram sua assinatura conforme prova o processos da 7a vara federal de Curitiba PR,assim como falsificaram a assinatura do deputado federal Ulisses Guimarães conforme prova pericial. Enfim é uma organização perigosa para a sociedade de advogados honestos que são obrigados a se filiarem nessa Orgcrim. Se DESFILIEM urgentemente.

26/02/2026
26/02/2026

Entrem com indenização por danos morais que estiver sendo prejudicado.

Na Verdade o que precisa é extinguir essa falsa OAB e sua falsa lei 8906/94. Essa sim é uma organização Pirata 🦜☠️🦜☠️ e ...
26/02/2026

Na Verdade o que precisa é extinguir essa falsa OAB e sua falsa lei 8906/94. Essa sim é uma organização Pirata 🦜☠️🦜☠️ e criminosa. Não é autarquia nem empresa privada nos termos dos arts41 45 do código civil brasileiro portanto Orgcrim. Deve ser extinta do anais jurídicos do Brasil. Não pode ser considerada conselho de classe dos advogados brasileiros.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.114/25, que propõe regras mais severas para a responsabilização de advogados envolvidos no apoio a organizações criminosas ou terroristas.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o texto modifica o Estatuto da Advocacia e prevê a exclusão dos quadros da OAB mesmo quando a conduta não estiver vinculada ao exercício direto das prerrogativas profissionais.

A proposta cria uma infração disciplinar específica para esse tipo de atuação e determina prioridade na tramitação dos processos dentro da Ordem, com o objetivo de tornar mais rápida a resposta institucional a práticas consideradas incompatíveis com a ética da advocacia.

Um dos trechos mais relevantes do projeto trata da exclusão automática do advogado em caso de condenação criminal. Nessa situação, a penalidade poderia ser aplicada de ofício pelo presidente da OAB, desde que haja decisão transitada em julgado ou condenação confirmada por órgão colegiado.

Além disso, o texto prevê que, nesses casos, a exclusão ocorreria independentemente da instauração de processo disciplinar interno.

Nao cabe Pl para emendar essa tal 8906/94,uma vez que essa tal 8906/94 não é lei. Nunca foi votada nas duas casas de lei...
26/02/2026

Nao cabe Pl para emendar essa tal 8906/94,uma vez que essa tal 8906/94 não é lei. Nunca foi votada nas duas casas de leis nem sancionada pelo Presidente da República Itamar Franco e ainda por cima, falsificaram a assinatura tanto do Presidente
quanto do deputado federal Ulisses Guimarães. Conforme provas documentais e periciais.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.114/25, que propõe regras mais severas para a responsabilização de advogados envolvidos no apoio a organizações criminosas ou terroristas.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o texto modifica o Estatuto da Advocacia e prevê a exclusão dos quadros da OAB mesmo quando a conduta não estiver vinculada ao exercício direto das prerrogativas profissionais.

A proposta cria uma infração disciplinar específica para esse tipo de atuação e determina prioridade na tramitação dos processos dentro da Ordem, com o objetivo de tornar mais rápida a resposta institucional a práticas consideradas incompatíveis com a ética da advocacia.

Um dos trechos mais relevantes do projeto trata da exclusão automática do advogado em caso de condenação criminal. Nessa situação, a penalidade poderia ser aplicada de ofício pelo presidente da OAB, desde que haja decisão transitada em julgado ou condenação confirmada por órgão colegiado.

Além disso, o texto prevê que, nesses casos, a exclusão ocorreria independentemente da instauração de processo disciplinar interno.

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11/02/2026

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