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08/07/2024
Matrícula e Escritura do Imóvel Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula, são documentos relativos à compra de um ...
05/06/2020

Matrícula e Escritura do Imóvel

Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula, são documentos relativos à compra de um imóvel e que possuem suas particularidades, por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.

Muitas pessoas confundem o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. Ambos são importantíssimos, porém não asseguram a propriedade em relação ao bem.

Ainda que você tenha uma imobiliária de respaldo por trás de todo o processo, para assegurar a importância desses documentos e a propriedade do novo dono do imóvel é preciso reconhecer a escritura pública no cartório de registro de imóveis.

Além disso, é importante que os envolvidos também se atentem à conferência desta documentação.

A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas.

Já a matrícula, é o documento que individualiza o imóvel, a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento onde constam informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações ocorridas, transações de compra e venda (registro), inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.

No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem: elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório), escritura pública de compra e venda e, de posse dessa escritura e o registro da mesma na matrícula do imóvel.

E atenção: esse registro da escritura na matrícula é o que transfere efetivamente a propriedade do bem!

É possível comprar um imóvel sem registro da escritura pública?

A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel, se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono. Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula. “Só é dono, perante a lei, aquele que registrou!”.

Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.

Não se esqueça! O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro de Imóveis.

Entenda a Escritura e Registro do ImóvelQuem não registra, não é dono! Quem nunca ouviu essa expressão? Embora comum, mu...
05/06/2020

Entenda a Escritura e Registro do Imóvel

Quem não registra, não é dono!
Quem nunca ouviu essa expressão?

Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel, no entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra e não como fator final para ela.

O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência. A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis - e é aí que moram os riscos.
O que é a Escritura do Imóvel

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

O Contrato de Financiamento

Para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.
O Registro do Imóvel

Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

04/06/2020

Dicas e respostas sobre o instituto do usufruto que limita, mas não afasta o direito de propriedade.

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