05/04/2019
⚠️ A Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos para garantir o controle da movimentação dos resíduos sólidos em MG.
Através do sistema é emitido o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), onde é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados, sendo este de porte obrigatório no veículo transportador durante o percurso dentro do Estado de Minas. Também é emitido o Certif**ado de Destinação Final (CDF) para os empreendimentos que destinam resíduos. 🚮
Fonte: FIEMG.
🚛🛢 Se seu empreendimento GERA, TRANSPORTA OU DESTINA RESÍDUOS, entre em contato com a gente e saiba melhor a respeito deste novo sistema de declarações. 🔋🧯🗑
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