25/02/2023
A Lei do Inquilinato (8.245/91) dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e apresenta 4 (quatro) tipos de garantias locatícias: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Um contrato com garantia locatícia pretende certif**ar ao locatário que o aluguel será pago até o final da vigência do convênio. Essas garantias são facultativas, ou seja, podem ser incluídas ou não nos contratos de aluguel.
É preciso analisar qual é a melhor opção para os envolvidos e definir uma. Vale ressaltar, ainda, que as partes podem alterar a garantia mesmo depois da assinatura através da elaboração de um aditivo contratual, ou seja, adição de cláusulas contratuais.
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