29/04/2023
A escritura e o registro de imóveis são dois documentos distintos e importantes no processo de transferência da propriedade de um imóvel.
A escritura é um documento particular ou público que formaliza o contrato de compra e venda ou a doação de um imóvel, estabelecendo as condições da transação, como preço, forma de pagamento, entre outras informações. A escritura é elaborada por um tabelião de notas e deve ser assinada pelas partes envolvidas e pelas testemunhas.
O registro de imóveis, por sua vez, é o ato de inscrição da escritura ou outro documento que comprove a transmissão da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. É por meio do registro que a transferência da propriedade se torna efetiva e pública, garantindo a segurança jurídica da transação.
O registro de imóveis também é responsável por manter atualizadas as informações sobre o imóvel, como a identificação do proprietário, as limitações impostas pelo poder público, as hipotecas e demais ônus reais que possam existir sobre o imóvel.
Em resumo, a escritura é o documento que formaliza a transação de compra e venda ou doação de um imóvel, enquanto o registro de imóveis é o ato de inscrição dessa transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a publicidade da transação. Ambos os documentos são essenciais para a regularização da propriedade do imóvel.
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