13/05/2026
Airbnb em condomínio residencial: o STJ definiu um novo entendimento sobre o tema.
A Segunda Seção do STJ decidiu que a oferta de imóvel em plataformas de estadia curta, como Airbnb, exige aprovação do condomínio quando isso representar mudança na destinação residencial do imóvel.
Na prática, para que unidades residenciais sejam usadas de forma econômica ou profissional para estadias de curta duração, a alteração precisa ser aprovada em assembleia por pelo menos 2/3 dos condôminos.
O Tribunal entendeu que esse tipo de uso pode descaracterizar a finalidade residencial do edifício, especialmente pela maior rotatividade de pessoas, com possíveis impactos na segurança, na rotina e no sossego dos moradores.
A decisão também reforça um ponto importante: estadias de curta temporada intermediadas por plataformas digitais não são tratadas automaticamente como locação residencial comum nem como hotelaria. Segundo o STJ, trata-se de uma modalidade contratual atípica.
Por isso, antes de anunciar um imóvel em condomínio residencial para estadias curtas, é essencial verificar a convenção e saber se houve aprovação válida dos condôminos.
O seu condomínio já tem regra clara sobre isso?