31/05/2022
Você sabia a importância da segurança dos profissionais que trabalham em alturas?
Nosso condomínio, por mais que tenha funcionários terceirizados e somente um colaborador orgânico, Embora não seja o contratante direto do empregado, é no condomínio que suas atividades são executadas. Dessa forma, o condomínio, enquanto usuário do serviço final e cenário físico da atividade laboral é sim, também responsável pelo funcionário, incluindo sua segurança.
Nesta foto temos dois colaboradores da Empreiteira Aidamos, que realizam trabalhos em altura e com isso nosso Zelador André, encarregado dentro de nosso condomínio de fiscalizar a obra, verificar questões de seguro do colaborador externo e segurança no que compete a NR-35.
O que é a NR-35? Nosso departamento jurídico nos explana:
“A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
Esses profissionais deverão usar cinturão de segurança tipo paraquedista, trava queda, trava queda deslizante, talabarte contra queda, capacete, botas com proteção e entre outros dependendo do serviço a ser executado.”
Acompanhem nossas redes sociais para ter o entendimento dos trabalhos executados dentro do condomínio.