27/04/2026
Somente MORADORES
Podemos nos organizar para cadastrar os títulos.
É preciso que todos venham com os seguintes documentos.
Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
a) RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN.
b) Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
1. Comprovante de domicílio eleitoral - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
1. Quitação militar
A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do gênero masculino. Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino. Obs: MAIOR DE IDADE
Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.