Lago montenegro distrito sustentavel

Lago montenegro distrito sustentavel LOTEAMENTOS

28/10/2023
Venha nós visitar!.
23/02/2023

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*Que tal morar em um condomínio com a vista para um espelho d’água de 18 hectares? E que tal morar em frente para um par...
23/02/2023

*Que tal morar em um condomínio com a vista para um espelho d’água de 18 hectares? E que tal morar em frente para um parque ecológico?*

Benefícios de comprar um lote aqui no *Lago Montenegro.*

✅ Grande potencial de valorização em curto prazo.
✅ Os primeiros condomínios de lotes juridicamente constituídos de fortaleza.
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O Sonho da sua casa própria é possívelÁrea do Terreno: 18.139,39m2.Total de Unidades: 178 casas Duplex.Número de blocos:...
01/12/2021

O Sonho da sua casa própria é possível
Área do Terreno: 18.139,39m2.
Total de Unidades: 178 casas Duplex.
Número de blocos: 05 blocos, divididos nas nomenclaturas A, B, C, D e E.

Tipologia:
Casas tipo A com 53,81m2.
Casas tipo B/C com 59,94m2.
Casas tipo D/E com 58,88m2.
Casas tipo F (P.N.E.) com 66,69m2.
Todas com quintal privativo, conforme projeto aprovado.
Vagas: 02 (duas) vagas de garagem
R.03/83.330
FALE HOJE MESMO COM UM CORRETOR
(085) 988048497 JUNIOR
PRESIDENTE COSTA E SILVA,477- PASSARÈ-FORTALEZA-CE

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmis...
19/02/2021

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Transferência efetiva

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz F*x (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

Sistema de precedentes

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. F*x ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

18/02/2021

Endereço

Avenida Presidente Costa E Silva 3601
Fortaleza, CE
60761

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