28/12/2020
Como fazer?
1. Assinatura digital:
Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.
2. Videoconferência e assinatura:
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos...
Para saber mais, acesse:
https://www.notariado.org.br/e-notariado/