Imóveis Franca

Imóveis Franca Compra, venda e troca de imóveis.

02/08/2018

Os tipos de escrituras de imóveis

Vendeu um imóvel e precisa auxiliar seu cliente sobre tipos de escritura? A gente te ajuda nessa tarefa. Listamos pra você as principais modalidades e suas utilidades

Escritura de promessa de compra e venda: Título provisório usado em transações financiadas pelo proprietário. Devem ser emitidas promissórias pró-solvendo em relação ao saldo financiado, ou promissórias pró-soluto.

Escritura de compra e venda definitiva: É a escritura que substitui a escritura de promessa assim que o saldo total do imóvel é financiado.

Escritura de compra e venda com quitação de preço: Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Devem ser emitidas promissórias pró-solvendo relativas ao saldo financiado. Substitui a escritura de promessa quando o saldo total financiado é pago.

Escritura de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca: Título definitivo, mas com hipoteca a terceiros, podendo ser pessoas físicas ou entidades nacionais como bancos. É também possível através do sistema financeiro de habitação, e nesse caso o imóvel f**a hipotecado à unidade financiadora.

Escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos: Título provisório usado quando o vendedor tem uma escritura de promessa de compra e venda e a transação é feita com o proprietário passando a ser o comprador. São necessárias promissórias pró-solvendo relativas ao saldo financiado.

Escritura de cessão de direitos aquisitivos: É a que substitui a escritura de promessa quando o saldo total financiado é pago.

Escritura de permuta: Título definitivo quando há troca de imóveis com ou sem pagamento da diferença na moeda corrente.

Fonte: Blog Simbo CRM

02/08/2018

Imóvel De Até R$ 1,5 Milhão Poderá Ser Comprado Com O FGTS

Atualmente, cidadão pode comprar imóvel de até R$ 950 mil por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Modalidade prevê juros mais baixos; cliente pode usar os recursos do FGTS, por exemplo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça-feira (31) elevar para até R$ 1,5 milhão o valor dos imóveis que poderão ser comprados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019.
A informação foi antecipada pelo colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz. A decisão do CMN foi tomada juntamente com outras medidas para estimular o crédito habitacional.
De acordo com o Banco Central, a mudança anunciada nesta quarta visa tornar “permanente” a “bem-sucedida elevação temporária [do limite] realizada em 2017”.
Atualmente, há diferentes limites para o financiamento por meio do SFH. Em Minas Gerais, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, o teto é de R$ 950 mil. Nos demais estados, R$ 800 mil.
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o financiamento de imóveis somou R$ 25,29 bilhões no primeiro semestre deste ano.
As medidas entrarão em vigor somente em 1º de janeiro de 2019.
A regulação do setor determina que 65% dos recursos captados pelos bancos das cadernetas sejam destinados para financiamentos do setor. O percentual foi mantido.
No entanto, foi retirada a obrigatoriedade de que 80% dos recursos sejam destinados a operações contratadas pelo SFH. Isto é, todo o montante destinado pelos bancos para financiamento imobiliário poderá ser usado em imóveis de qualquer valor, a taxas livremente pactuadas entre o mutuário e a instituição financeira e indexados a qualquer índice econômico.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, informou que as taxas cobradas dos bancos pelo crédito imobiliário variam atualmente, em média, entre 8% e 10% ao ano, isto é, já abaixo do limite do SFH. De acordo com Damaso, não há risco de que os juros do crédito imobiliário aumentem com as novas regras.
Por outro lado, o Banco Central passará a incentivar a contratação de financiamentos de imóveis de até R$ 500 mil. Os bancos que concederem empréstimos até este valor terão um benefício no cálculo de cumprimento da exigência de direcionamento de recursos para o crédito imobiliário.
“É uma regra que alinha interesse de política pública e da população, porque o déficit habitacional se concentra em imóveis até R$ 500 mil. E alinha o interesse da construção civil e das instituições financeiras que querem financiar esses imóveis. Eu acredito que vai ser um mecanismo bastante utilizado”, avaliou Damaso.

Outra medida anunciada foi uma alteração na forma de checar o cumprimento da regra que obriga os bancos a direcionaram 65% dos depósitos da poupança para o crédito imobiliário. A mudança, segundo o BC, deve injetar mais R$ 80 bilhões no setor em seis anos.
Atualmente, para cumprir a exigência, os bancos podem utilizar diversos mecanismos, como a aquisição de títulos de financiamento do setor, como os Certif**ados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e as letras imobiliárias.
Com a alteração, a exigência será cumprida apenas com operações para aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.

Fonte: G1

18/06/2018

Por maioria, STF afasta penhora de bem de família do fiador na locação comercial

Precedentes judiciais que permitem penhorar bem de família do fiador na locação residencial não se estendem aos casos envolvendo inquilinos comerciais, pois a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia.

Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em um caso sobre a arrematação de uma casa— localizada em Campo Belo (SP) — em leilão ocorrido no ano de 2002.

Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. O homem alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.

O julgamento teve início em outubro de 2014, quando o ministro relator Dias Toffoli — então componente da 1ª Turma — considerou possível bloquear o bem de família tanto na locação residencial como na comercial. Na ocasião, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O tema só voltou à pauta quase quatro anos depois, na sessão do dia 12 de junho, quando Barroso apresentou voto acompanhando o relator. De acordo com o ministro, o Supremo já tem entendimento pacífico reconhecendo a penhora do bem de família do fiador por débitos decorrentes do contrato de locação residencial.

Empreendedorismo
Para o ministro, a lógica do precedente é válida também para os contratos de locação comercial na medida em que, embora não envolva direito à moradia dos locatários, compreende o seu direito à livre iniciativa que também tem fundamento constitucional.

Segundo ele, a possibilidade de atingir o patrimônio do fiador que, voluntariamente, oferece o bem como garantia do débito, impulsiona o empreendedorismo ao viabilizar contratos de locação empresarial em termos mais favoráveis.

No entanto, a ministra Rosa Weber abriu divergência contra esse tipo de medida, inclusive na locação comercial. Do mesmo modo votou o ministro Marco Aurélio: o vice-decano disse que a lei em nenhum momento distingue o tipo de locação.

Também votou com a divergência o ministro Luiz F*x, no sentido da impenhorabilidade, conforme parecer do Ministério Público Federal. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 605.706

30/05/2018

CGJSP – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA – PAGAMENTO AO CREDOR.

Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária – Impossibilidade – Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualif**ação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.

CGJSP – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 1005179-93.2017.8.26.0100
LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 28/03/2018 DATA DJ: 05/04/2018
UNIDADE: 6
RELATOR: Geraldo Francisco Pinheiro Franco
LEI: LAF – Lei de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel – 9.514/1997 ART: 26 PAR: 1, 5

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Alienação fiduciária em garantia – Cancelamento das averbações referentes à consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária – Impossibilidade – Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido – Inteligência dos arts. 26, §§ 1º e 5º, da Lei nº 9.514/97- Pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira – Ausência de comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome – Não configuração de erro de qualif**ação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora – Recurso não provido.
Sobre o tema, há precedentes dessa E. Corregedoria Geral da Justiça:

“Registro de Imóveis — Alienação fiduciária em garantia — Mora — Consolidação da propriedade em nome da fiduciária — Alegação de que os valores em atraso foram pagos diretamente à credora fiduciária — Pedido de cancelamento da averbação que consolidou a propriedade — Impossibilidade — Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis — Inteligência dos artigos 26, § 5º, da Lei nº 9.514/97 e 327 do Código Civil — Purgação que, ademais, não foi comunicada pela fiduciária, que requereu a consolidação da propriedade do bem em seu nome — Recurso improvido”[7].

“Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Mora – Consolidação da propriedade em nome da fiduciária – Alegação de que os valores em atraso foram pagos diretamente à credora fiduciária antes da consolidação da propriedade – Pedido de cancelamento da averbação que consolidou a propriedade – Impossibilidade – Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido – Inteligência dos artigos 26, §§ 1º e 5º, da Lei nº 9.514/97 e 327 do Código Civil - Purgação que, ademais, não foi comunicada pela fiduciária, que requereu a consolidação da propriedade do bem em seu nome – Recurso a que se nega provimento”[8].

Nesses termos, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é no sentido de negar provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 19 de março de 2018.

STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA
Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO

Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso.

São Paulo, 28 de março de 2018.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça

28/05/2018

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verif**ação criminal por desobediência.

Os autores do processo alegam que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.

“Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele, razão por que não se cogita de exigibilidade em face dos autores”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Processo n° 1027236-77.2017.8.26.0562
Comunicação Social TJSP - RN (texto)
[email protected]

07/05/2018

Imóvel em leilão é alternativa para comprar a casa própria por valor abaixo do preço de mercado

Imóvel em leilão é alternativa para comprar a casa própria por valor abaixo do preço de mercado, mas é preciso ter atenção redobrada para não cair em ciladas.
Em tempos de crise política e econômica, muitas pessoas buscam maneiras mais em conta para adquirir bens. Entre as opções acessíveis estão os leilões, uma janela aos valores abaixo do mercado. Mas adquirir imóveis com alguma facilidade não é para amadores. Na opinião de Gilberto Benevides e Wang Chi Hsin, autores do livro Investir em imóveis: entenda os segredos práticos deste mercado, fazer do leilão um bom investimento demanda ter acompanhamento jurídico especializado ou ser um profissional da área imobiliária. Benevides e Chi Hsin lembram que, embora traga a oportunidade de adquirir imóveis abaixo do valor do mercado, há grandes chances de leigos entrarem em uma fria.
Uma das situações difíceis de solucionar e que também é das mais comuns no mercado imobiliário é arrematar uma casa ou apartamento com ocupantes. Muitas pessoas se mantêm resguardadas por receio em relação à desocupação, processo que pode levar anos. “Há o problema do ocupante, que pode entrar na Justiça e criar dificuldades, atrasar a posse do comprador. Se o inquilino quer atrapalhar, ele atrapalha”, alerta a presidente do Conselho Empresarial da Mulher da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Flávia Vieira.
Por isso, especialistas – de imóveis e da saúde – fazem a mesma recomendação: prevenir é melhor do que remediar. No caso de empreendimentos, prevenir é checar com muita atenção o edital do leilão, no qual devem constar informações como: se o imóvel está ocupado, se há ações judiciais, as condições de venda, quem vai pagar e qual será o valor da comissão do leiloeiro, impostos e taxas, estado de conservação do imóvel e preço mínimo.
A boa notícia é que a lei está ao lado do comprador e prevê todo o auxílio necessário para deixar o bem habitável. O primeiro passo, antes de requerer a desocupação legalmente, é tentar resolver de forma amigável, obtendo as informações do ocupante, para que o adquirente possa entrar em contato e chegar a um meio-termo ou, até mesmo, instruir eventual processo legal adiante.

Diálogo e informação
Flávia Vieira lembra que o importante é ser flexível e lembrar que ambas as partes preferem evitar o envolvimento judicial. Dessa maneira, negociar um prazo para que a pessoa consiga se organizar para desabitar o local é fundamental para que a desocupação seja amistosa e rápida, evitando a necessidade do envolvimento da Justiça e da espera.
Caso as partes não entrem em comum acordo, existem medidas que funcionam de maneira diferente para leilões judiciais e extrajudiciais. Há dois casos nessa categoria: quando o imóvel é de alienação fiduciária – modelo de garantia de propriedades que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor – e quando não é.
Na primeira situação, se a desocupação amistosa não for possível, o artigo 30 da Lei 9.514/97 prevê que a saída poderá ocorrer por meio de liminar, no prazo de 60 dias. Sendo assim, é preciso que o adquirente solicite a expedição da liminar para determinar a desocupação.
Quando o bem não for originado de alienação fiduciária, o arrematante deve procurar um advogado e ingressar com uma ação de imissão de posse.

Pontos legais
Além das questões judiciais pós-compra, existem pontos legais que devem ser levados em consideração antes da aquisição de imóvel em leilão. Como nem sempre é possível conhecer a propriedade para saber as condições em que ela se encontra, o recomendável é que o possível comprador faça visita à região em que o empreendimento está construído para verif**ar o entorno e conversar com moradores do bairro sobre o valor médio dos imóveis e a característica dos ocupantes. “Nos editais isso é publicado, mas é preciso se certif**ar se o imóvel está bacana. Estando ocupado, há riscos de estar em péssimo estado”, sugere Flávia Vieira.

Publicado originalmente por Estado de Minas em 23 de outubro de 2017.

07/05/2018

Justiça nega garagem exclusiva para moradora de prédio com vagas de uso coletivo

A 4ª Câmara Civil do TJ negou o pleito de condômina que cobrava, em ação de obrigação de fazer, o direito de ter uma vaga exclusiva de estacionamento em seu condomínio. A decisão corrobora o costume de uso coletivo e na forma de sorteio do prédio.
Em apelação, a mulher argumentou ser a legítima proprietária de apartamento e de sua respectiva vaga de garagem, sem, contudo, dispor da possibilidade de usá-la porque o réu a ocupa indevidamente
Portanto, postulou a fixação de vaga específ**a para si, mais a dispensa de contribuir com o rateio para a locação de oito vagas em estacionamento fora do espaço comum.
O condomínio, por sua vez, afirmou que, quando do registro do estatuto e do regimento interno, ficou estabelecido que as garagens seriam utilizadas em rodízio. Além disso, ressaltou que os condôminos dispõem de oito vagas excedentes do espaço comum para revezamento.
Para o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator do acórdão, não se verificou qualquer indício de prova de que o condomínio não esteja disponibilizando uma vaga de garagem à autora quando ela requer.
“Ao contrário, o que não se conseguiu provar foi a necessidade e o direito da autora de ter uma vaga exclusiva para si quando o condomínio, desde sua incorporação, utiliza-se de vagas de uso coletivo e na forma de sorteio”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.071888-1).
Publicado originalmente por TJSC em 15 de maio de 2016.

17/04/2018

Caixa reduz juros e aumenta teto para financiamento da casa própria
Banco voltou a financiar 70% do imóvel usado; redução é de até 1,25 ponto percentual no crédito imobiliário que usa recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (16) a redução dos juros para financiamento da casa própria e o aumento do percentual do valor a ser financiado para compra de imóvel usado. As mudanças, que começam a valer hoje, são para linhas de financiamento que utilizam recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

A mudança ocorre após a Caixa reduzir duas vezes o teto de financiamento de imóveis em 2017, deixar de ter as taxas mais baixas do mercado e perder a liderança nas linhas de crédito com recurso da poupança entre novembro do ano passado e janeiro deste ano.

Para compra de imóveis pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), onde estão enquadrados os imóveis residenciais de até R$ 800 mil para todo o país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, cujo limite é de R$ 950 mil, a taxa mínima de juros caiu de 10,25% para 9% ao ano.

Para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cujos valores dos imóveis são acima dos limites do SFH, a taxa mínima caiu de 11,25% para 10% ao ano.

O percentual do valor a ser financiado dos imóveis usados subiu de 50% para 70%. Para unidades novas, foi mantido o percentual de 80% no teto do financiamento. Antes das mudanças feitas em agosto do ano passado, a Caixa financiava até 80% de imóveis usados.

Veja como f**am as taxas de juros da Caixa:

Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1) Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)
Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)

Taxas congeladas há 17 meses
A última redução de juros aconteceu em novembro de 2016, quando a Caixa anunciou queda de 0,25 ponto percentual ao ano para todas as linhas. Ou seja, as taxas estavam congeladas há 17 meses.

Já o limite para financiamento de imóveis usados foi reduzido duas vezes no ano passado: para 60% em agosto e para 50% em setembro.

A Caixa anunciou ainda a retomada do financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com financiamento de até 70%.

O banco informou que possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional neste ano.

Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria, além de estimular o mercado imobiliário e a geração de empregos.

“Vai fazer com que se produza mais empreendimento na construção civil, ela vai fazer com que tenhamos mais financiamentos imobiliários e isso tem em instância final a geração de emprego e renda”, afirma Nelson Antônio de Souza, presidente da Caixa.

A iniciativa, segundo consultores, pode aquecer o mercado de imóveis que está há bastante tempo a espera de compradores. Mesmo assim, economistas dizem que comprar um imóvel para pagar a longo prazo exige planejamento.

"O pegador de crédito deveria ter essa consciência, dinheiro ainda está caro. Sob esse ponto de vista é muito melhor ainda, por mais que a taxa de juros tenha caido, as pessoas se planejarem, fazerem as contas para tentar não antecipar esse credito, tenar poupar e para depois comprar o imóvel", afirma o economista José Kobori.

Com falta de recursos e juros mais altos, Caixa perde liderança
Linha Pró-Cotista
Não houve alteração na linha Pró-Cotista, que teve o teto de financiamento elevado para 70% em janeiro nos imóveis usados.

A linha Pró-Cotista é destinada a trabalhadores com conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e oferece taxas de juros que variam de 7,85% (clientes com débito em conta ou conta-salário) a 8,85% ao ano.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

02/04/2018

Bancos rivais da Caixa reduzem juros do financiamento imobiliário

Dos cinco principais bancos do país - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander -, apenas a Caixa ainda tem taxa de financiamento acima 10%

Financiar um imóvel começa a f**ar mais barato. Isso porque uma disputa entre bancos por esse mercado levou à redução das taxas de juros cobradas para a concessão de crédito imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Atualmente, dos cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander -, apenas a Caixa ainda tem taxa de financiamento acima de 10%. No entanto, a instituição garante que já estuda a diminuição da taxa de juros do financiamento imobiliário com recursos da poupança. A previsão é que o anúncio das novas taxas seja feito nas próximas semanas pelo banco.

O movimento de redução das taxas foi iniciado pelo Santander em meados do ano passado e já surtiu efeitos. “No primeiro semestre do ano passado, a concessão de crédito imobiliário para pessoa física girava em torno de 300 milhões de reaos por mês. Em janeiro deste ano foram quase 774,73 milhões de reais”, diz o superintendente executivo de negócios imobiliários do Santander, Fabrizio Ianelli.

BC corta Selic para 6,5% e indica novas reduções.

Por que os juros dos financiamentos continuam nas alturas:
Os juros mais altos cobrados pela Caixa fizeram o banco a iniciar o ano concedendo menos crédito que os seus concorrentes. Ainda assim, o banco é o líder de mercado, com 65% dos financiamentos imobiliários do país. Em janeiro, último dado disponível pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o Santander liderou o ranking de desembolsos para a aquisição de imóveis com recursos da poupança, seguido, por Itaú Unibanco, Bradesco, Caixa e Banco do Brasil.

Em relação aos juros, a menor taxa de entrada hoje é a do Bradesco (9,3% ao ano). Na sequência está o Santander, com 9,49%; Banco do Brasil e Itaú têm taxas de 9,7%; e Caixa, com 10,25%, conforme levantamento da empresa MelhorTaxa.

“Como se tratam de juros compostos e um período longo de financiamento, chegando a 35 anos, qualquer variação tem uma grande diferença no custo final do financiamento”, diz o presidente da Abecip, Gilberto Duarte de Abreu Filho.

Pequenas diferenças nas taxas de juros podem representar uma boa economia ao final do financiamento. Simulação da MelhorTaxa mostra que em um financiamento de 300 mil reais, em 30 anos, pode ter uma diferença de 52.833,36 reais, considerando as taxas praticadas atualmente pelo Bradesco e Caixa, bancos que cobram o menor e maior juros. Na Caixa, o custo seria de 789.325,40 reais e no Bradesco, 736.492,04 reais. A simulação soma de todas as parcelas, sem considerar a adição da Taxa Referencial, praticada pelo mercado.

O presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Flavio Amary, destaca que a redução dos juros do financiamento imobiliário tem dois aspectos importantes para o setor. Um é que diminui muito o custo para quem pretende comprar um imóvel financiado. Segundo que, com juros menores, quem tem dinheiro aplicado tem rentabilidade mais baixa e olha para o mercado imobiliário como uma forma de diversif**ação do investimento.

FIQUE ATENTO

O professor de finanças e sócio da MelhorTaxa, Rafael Sasso, alerta que, apesar de importante, a taxa de juros não deve ser o único ponto considerado pelo mutuário ao escolher o seu financiamento imobiliário. “O consumidor tem que f**ar atento porque, mesmo com juros aparentemente baixos, o CET (Custo Efetivo Total) pode ser alto, porque há outros custos embutidos que podem elevar muito o valor do financiamento”, alerta.

Vale destacar que o financiamento de imóveis com recursos do SBPE despencou nos últimos quatro anos. Depois de atingir de 81 bilhões de reais de crédito para a aquisição de imóveis em 2014, o setor viu a liberação de financiamentos cair para 34 bilhões de reais no ano passado, reflexo da crise financeira que levou ao aumento do desemprego, mas também da alta taxa de juros cobrada nos parcelamentos. Pelo menos no que diz respeito aos juros, aos poucos as instituições financeiras estão reduzindo as taxas cobradas.

25/03/2018

Mercado imobiliário brasileiro pode crescer 10% em 2018
Estimativa da CBIC sinaliza aceleração do crescimento em relação ao ano passado, quando lançamentos subiram 5,2 por cento e vendas aumentaram 9,4 por cento
estimativa para este ano sinaliza uma aceleração do crescimento em relação ao ano passado, quando os lançamentos subiram 5,2 por cento e as vendas aumentaram 9,4 por cento, de acordo com o levantamento da CBIC, com base em 23 cidades e regiões metropolitanas do país.
Mas as projeções da entidade para o mercado imobiliário em 2018 seriam ainda melhores, não fosse pela decisão do governo de adiar a reforma da previdência, destacou o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC, Celso Petrucci.
“Se tivessem aprovado a reforma da Previdência, nossa expectativa seria muito mais positiva, mas parece que isso ficou para o próximo presidente, então esperamos crescimento em torno de 10 por cento tanto para vendas quanto lançamentos”, disse Petrucci ao apresentar o balanço de 2017.
O presidente da Cbic, José Carlos Martins, destacou ainda que a alta de 10 por cento estimada para 2018 está condicionada a alguns fatores, entre eles a disponibilidade de crédito e a regulamentação dos distratos.
Segundo ele, a Caixa Econômica Federal responde por aproximadamente 70 por cento do financiamento imobiliário e ainda não solucionou seus problemas de enquadramento de capital. Além disso, acrescentou Martins, a caderneta de poupança ainda não se recuperou o suficiente para atender à demanda reprimida no mercado.
“Temos que ter outras formas para entrada de recursos, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) é uma delas, mas ainda requer regulamentação”, afirmou o presidente da Cbic.
Ele também ressaltou a importância de se reduzir os juros ao consumidor final, que na avaliação dele devem caminhar para algo em torno dos patamares apurados em 2009 e 2010, entre 8,5 a 9,5 por cento ao ano. “É a taxa que cabe no bolso do consumidor brasileiro”, disse Martins.
Petrucci acrescentou que a Cbic vê potencial de recuperação no preço dos imóveis em 2018, mas alertou que a maior proporção de empreendimentos enquadrados no Minha Casa Minha Vida (MCMV) pode limitar o aumento do valor médio do metro quadrado, em particular na cidade de São Paulo. Em 2017, o preço médio do metro quadrado de área privativa no país foi de 5.999 reais, mostrou a pesquisa.

21/03/2018

Caixa Vai Reduzir Taxas De Juros De Financiamento Imobiliário

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, disse ontem que o banco vai anunciar redução da taxa de juros de financiamento imobiliário com recursos da poupança. Ele afirmou que o Conselho da Caixa está estudando a movimentação de mercado e deve alinhar suas taxas. O anúncio dos índices deverá ser feito no máximo na semana que vem.
“O que percebemos é que na medida que alguns bancos privados anunciaram redução em suas taxas, atraíram demanda no mercado”, observou Occhi. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Caixa Econômica Federal perdeu a liderança no financiamento imobiliário nas linhas de crédito com recursos da poupança e foi ultrapassada por concorrentes pelo terceiro mês consecutivo.
O presidente da Caixa revelou que o balanço do banco que, será divulgado nos próximos dias, será o melhor da história da instituição financeira e pela primeira vez na história, segundo ele, será melhor do o desempenho do Banco do Brasil. Ele disse que os dados foram resultado de ajustes, redução de custos e melhoria da eficiência do banco.
Ainda de acordo com ele, a inadimplência do banco de 2017 também foi reduzida, f**ando em cerca de 2,5%, quando o índice de mercado está em 3,5%. “Se não há como contar com seu ‘dono’ aportar capital, você precisa promover ajustes. Não contamos com dinheiro da Fazenda”, ressaltou Occhi.
O presidente da Caixa defendeu novas formas de captação de recursos para financiamento habitacional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos recursos da poupança. De acordo com ele, o Banco Central estuda proposta de criação da Letra Imobiliária Garantia (LIG).
A Caixa Econômica tem um orçamento para 2018 de R$ 82,1 bilhões para investimentos habitacionais no País. Segundo Occhi R$ 58,8 bilhões virão do FGTS, R$ 12,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o restante de outras fontes. O presidente da Caixa afirmou que a meta da instituição e do governo federal é financiar cerca de 650 mil novas unidades habitacionais, especialmente do programa Minha Casa Minha Vida, nos próximos anos.

Fonte: Jornal do Comércio

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