01/08/2026
AVISO IMPORTANTE: Nota Fiscal na Locação Imobiliária
Saiu a notícia oficial com as datas definidas sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal na locação de imóveis. E a principal dúvida é: afinal, qual locador está realmente obrigado? Vamos esclarecer 👇
🏢 LOCADOR PESSOA JURÍDICA Obrigatoriedade a partir de 01/12/2026. O governo já precisa estar com o sistema pronto 60 dias antes dessa data, para que seja possível emitir as notas fiscais dentro dos novos parâmetros.
🧍 LOCADOR PESSOA FÍSICA Aqui a obrigatoriedade depende de critérios. Você se enquadra no ano-calendário anterior:
✅ Tiver mais de 3 imóveis locados;
✅ Tiver auferido renda bruta de locação superior a R$ 240 mil
Ou, no ano-calendário vigente:
✅ Renda bruta superior a R$ 240 mil + 20% (R$ 288 mil), valor corrigido pelo IPCA
Se você se enquadra nesses critérios, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027.
📌 Nesse caso, o locador pessoa física precisará emitir a nota fiscal por meio do chamado "CNPJ técnico", que não significa abrir uma empresa, mas sim um cadastro para acessar o ambiente de emissão de notas fiscais e cumprir a obrigação.
⚠️ Quem não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeito a multa.
💡 Ficar por dentro dessas mudanças evita dor de cabeça (e multa) lá na frente. Quem se antecipa, sai na frente.
👉 Procure seu contador para entender como essa obrigação se aplica ao seu caso e não ser pego de surpresa!