26/12/2022
Não existe um valor fixo de multa: ele varia conforme o tipo de infração e o número de ocorrências que aquele inquilino já tem. ⠀
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A multa pode ser estipulada de acordo com a porcentagem da mensalidade utilizada para a manutenção do prédio.
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Por exemplo, caso o valor mensal a ser pago seja de 600 reais e a porcentagem de manutenção for de 240 reais mensais, ela ficará entre 100 ou 200 reais, a depender do tipo de infração cometida e do grau de reincidência.
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No nosso Código Civil, Art. 1.336, há um capítulo especificamente para a manutenção dos prédios.
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Nele, prevê-se que, ao realizar infrações, o condômino estará sujeito ao pagamento de multas previamente acordadas em contrato ou assembleia.