27/03/2020
Regras de enquadramento no Minha Casa Minha Vida.
➤ Só é permitido aquisição de imóvel residencial novo ou em construção.
➤ É vedada a participação de proponentes pessoas físicas que possuam financiamento concedido nas condições do SFH ou que sejam proprietários ou promitentes compradores ou cessionários de imóvel residencial concluído ou em construção, nas condições abaixo: Imóvel localizado em qualquer parte do território nacional financiamento ativo no âmbito do SFH; Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana e imóvel localizado no município de sua atual residência; Imóvel localizado no município onde pretende trabalhar e/ou residir.
➤ Não é permitido nova participação no programa o comprador e imóvel beneficiado: Com subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAI 2005, exceto se o financiamento anterior foi Material de Construção; Com cobertura de seguro FGHab; Beneficiado no PMCMV com ou sem desconto/subsídio.
➤ Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR.
➤ Na faixa 1,5, os critérios de concessão são:
Serão considerados, exclusivamente, os contratos de financiamento no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações. É fixado o limite de 500 (quinhentas) unidades habitacionais por empreendimento. Unidades habitacionais deverão ser compostas, no mínimo, por sala, dois quartos, banheiro e cozinha. Máximo 50% das unidades habitacionais do empreendimento, limitado a 150 unidades habitacionais, poderão ser enquadradas na faixa. Antes das alterações no Minha Casa Minha Vida 2019, os empreendimentos imobiliários poderiam ter até 100% dos imóveis destinados à faixa 1,5.
Consultor Imobiliário.
Antônio Tota
(61)98309510