25/05/2021
Finalizou a compra do seu imóvel e agora vem os documentos. São certidões e impostos que você nunca ouviu falar né?!?
Calma, é pra isso faz diferença ter ao seu lado um Especialista em Imóveis, desmistif**ar e traduzir todos os detalhes até que a sua chave esteja na sua mão.
Vamos lá conhecer o ITBI???
ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
É um tributo de competência municipal, ou seja, cada município tem autonomia para estabelecer o percentual cobrado.
Exemplo: em São Paulo capital o valor cobrado é de 3% do valor de compra e venda, já em outras cidades a alíquota chega em torno de 2%. No site de cada prefeitura esse valor esta expresso.
Em alguns casos o ITBI pode até ser isento, mas isso depende do valor de compra e benda do imóvel.
Para financiamentos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) pode acontecer de haver descontos também sobre o valor financiado e influencia bastante no valor final do imposto, e é possível encontrar nos sites das prefeituras municipais.
Este é um tributo obrigatório e deve ser pago no ato da assinatura da escritura, se este imposto não for pago, você f**a impossibilitado de transferir o imóvel para o seu nome, e no caso de financiamentos, este não será concluído até que se apresente a guia de ITBI paga ao cartório de registro de imóveis.
Esta é uma despesa que cabe a quem está comprando o imóvel.
😊💵🤩
Curtiu essa informação? Você já sabia dessas variações?
Me conta aqui abaixo, quais dúvidas você tem quanto aos documentos e impostos na aquisição de imóveis????
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