27/03/2016
Boa vontade não resolve desde 1964, a Lei 4.591 que regulamenta os condomínios oferece a possibilidade de aplicar multa, conforme art. 21. “A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.”
Legislações muncipais e federais não são claras sobre o assunto