01/05/2026
Comissão de corretagem incide sobre área total vendida em negócio imobiliário. STJ define base de cálculo para pagamento de corretores em vendas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do imóvel vendido, mesmo que a área final supere a previsão inicial. A Terceira Turma entendeu que o corretor possui direito à remuneração sobre todo o montante do negócio concretizado. Os ministros rejeitaram o argumento de que o pagamento deveria se limitar apenas à metragem descrita na proposta original.
A relatora do caso explicou que o trabalho do intermediário alcança o resultado útil da venda em sua totalidade. Ela afirmou que a variação da área durante a negociação não exclui a participação do profissional sobre o valor excedente. Segundo a magistrada, o corretor aproxima as partes e viabiliza a transação, portanto, deve receber o percentual correspondente ao benefício econômico final obtido pelo vendedor.
A decisão reforça a segurança jurídica nas relações contratuais de intermediação imobiliária. O colegiado destacou que a execução do contrato de corretagem termina com a assinatura da escritura ou do contrato de compra e venda. Como o preço final refletiu a área total do terreno, a empresa vendedora deve pagar a comissão integral, evitando o enriquecimento sem causa do contratante.