Dr. Thales de Menezes - Advogado Imobiliário

Dr. Thales de Menezes - Advogado Imobiliário Dr. Thales de Menezes (OAB/GO 39.709)

Advogado imobiliário em Goiânia (GO) e região

Comissão de corretagem incide sobre área total vendida em negócio imobiliário. STJ define base de cálculo para pagamento...
01/05/2026

Comissão de corretagem incide sobre área total vendida em negócio imobiliário. STJ define base de cálculo para pagamento de corretores em vendas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do imóvel vendido, mesmo que a área final supere a previsão inicial. A Terceira Turma entendeu que o corretor possui direito à remuneração sobre todo o montante do negócio concretizado. Os ministros rejeitaram o argumento de que o pagamento deveria se limitar apenas à metragem descrita na proposta original.

A relatora do caso explicou que o trabalho do intermediário alcança o resultado útil da venda em sua totalidade. Ela afirmou que a variação da área durante a negociação não exclui a participação do profissional sobre o valor excedente. Segundo a magistrada, o corretor aproxima as partes e viabiliza a transação, portanto, deve receber o percentual correspondente ao benefício econômico final obtido pelo vendedor.

A decisão reforça a segurança jurídica nas relações contratuais de intermediação imobiliária. O colegiado destacou que a execução do contrato de corretagem termina com a assinatura da escritura ou do contrato de compra e venda. Como o preço final refletiu a área total do terreno, a empresa vendedora deve pagar a comissão integral, evitando o enriquecimento sem causa do contratante.

Dono de imóvel deve reparar dano ambiental causado por proprietário anterior. STJ reafirma que obrigação ambiental adere...
28/04/2026

Dono de imóvel deve reparar dano ambiental causado por proprietário anterior. STJ reafirma que obrigação ambiental adere ao título da propriedade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o atual proprietário de uma fazenda a recuperar áreas degradadas, mesmo que o dano tenha ocorrido antes da compra. Os ministros aplicaram o princípio da obrigação propter rem, que vincula o dever de preservação ao bem e não apenas à pessoa que causou o prejuízo. A decisão reforça a responsabilidade solidária em casos de crimes contra a natureza.

O relator do processo explicou que o novo dono assume todos os ônus ambientais ao adquirir o imóvel rural. Ele ressaltou que a lei brasileira não exige a comprovação de culpa do atual detentor para obriga-lo a regenerar a vegetação nativa. Para o magistrado, o interesse público na proteção do meio ambiente prevalece sobre o interesse privado do comprador que desconhecia o passivo ambiental.

A sentença obriga a imediata apresentação de um plano de recuperação da área degradada aos órgãos competentes. O tribunal entendeu que a omissão na fiscalização no momento da compra não isenta o proprietário de suas obrigações legais. Dessa forma, quem compra uma terra deve investigar minuciosamente o histórico ambiental do imóvel para evitar gastos imprevistos com multas e processos judiciais.

27/04/2026

Juiz de Goiás anula leilão de imóveis devido irregularidades no procedimento.

Thales de Menezes, advogado imobiliário, explica.

Reforma tributária altera custos na compra de imóveis em leilão. Mudanças no ITBI e novos impostos impactam investidores...
24/04/2026

Reforma tributária altera custos na compra de imóveis em leilão. Mudanças no ITBI e novos impostos impactam investidores e arrematantes no setor.

A reforma tributária altera significativamente o custo final da aquisição de imóveis por meio de leilões judiciais e extrajudiciais. Especialistas apontam que a nova sistemática de tributação sobre o consumo incide diretamente na transferência de bens imóveis. O texto aprovado busca simplificar o sistema, mas gera dúvidas sobre a base de cálculo do ITBI e a aplicação do novo IVA.

O sistema jurídico brasileiro agora exige atenção redobrada do investidor quanto ao momento do fato gerador do imposto. Juristas explicam que o valor da arrematação deve servir como base para o cálculo dos tributos, evitando distorções com o valor de mercado. A incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode encarecer a operação se o arrematante não realizar o planejamento adequado.

A nova regra tributária visa garantir maior transparência, mas impõe desafios para quem busca oportunidades em leilões. O Judiciário já recebe questionamentos sobre a bitributação em transações imobiliárias complexas. Arrematantes devem consultar profissionais para avaliar se o custo-benefício da compra permanece atrativo diante da nova carga tributária que incide sobre a transmissão da propriedade.

23/04/2026

Produtor Rural é condenado a pagar multa por dano ambiental causado pelo antigo dono da fazenda.

Thales de Menezes, advogado imobiliário, explica.

Vontade de rescindir compra de imóvel obriga suspensão de cobranças. Justiça protege consumidor e impede negativação dur...
21/04/2026

Vontade de rescindir compra de imóvel obriga suspensão de cobranças. Justiça protege consumidor e impede negativação durante distrato imobiliário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das cobranças de parcelas de um imóvel após o comprador manifestar o desejo de rescindir o contrato. A decisão impede que a construtora negative o nome do cliente ou continue enviando boletos de taxas condominiais e IPTU. O magistrado entendeu que o consumidor possui o direito de desistir do negócio a qualquer momento.

A relatora do processo explicou que a intenção de encerrar o vínculo jurídico encerra também a obrigação de pagamento das prestações futuras. Ela ressaltou que a manutenção das cobranças causaria um dano financeiro injusto ao comprador, que já não possui interesse na posse do bem. O tribunal considerou abusiva a conduta da empresa de forçar os pagamentos durante a negociação do distrato.

A decisão reforça que a responsabilidade pelas despesas do imóvel só recai sobre o comprador após a entrega definitiva das chaves. Como o autor da ação nem sequer ingressou no imóvel, a corte afastou qualquer débito relacionado à manutenção do edifício. A construtora deve agora cumprir a ordem judicial sob pena de multa, garantindo o equilíbrio na relação de consumo.

20/04/2026

Cupins infestam prédio em condomínio e a CONSTRUTORA é responsabilizada.

Thales de Menezes, advogado imobiliário, explica.

Credor deve esgotar meios de notificação antes de levar imóvel a leilão. Decisão judicial protege devedores contra a per...
17/04/2026

Credor deve esgotar meios de notificação antes de levar imóvel a leilão. Decisão judicial protege devedores contra a perda abrupta da propriedade.

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu o leilão de um imóvel por falta de tentativas reais de localizar o devedor. A decisão estabelece que o banco não pode utilizar a intimação por edital como primeira opção. O magistrado entendeu que a instituição financeira deve comprovar o esgotamento de todos os meios convencionais de busca antes de prosseguir com a venda pública do bem.

O juiz destacou que a notificação pessoal é um requisito essencial para garantir o direito de defesa e a chance de quitar a dívida. Ele explicou que a lei exige o envio de correspondências e buscas em endereços atualizados antes de recorrer à publicação em jornais. No caso analisado, a pressa do credor em realizar o leilão sem o devido cuidado processual invalidou o procedimento de execução.

A sentença reforça que a validade da consolidação da propriedade depende estritamente do cumprimento dos ritos formais. O tribunal afirmou que a omissão do banco gera insegurança jurídica e prejudica o proprietário. Com a decisão, o leilão permanece interrompido até que o devedor receba a comunicação oficial e tenha a oportunidade de regularizar sua situação financeira.

16/04/2026

Construtora queria pagar taxa de condomínio em valores menores do que os outros condôminos.

Thales de Menezes, advogado imobiliário, explica.

Construtora é responsável exclusiva por obras de segurança em imóvel. Justiça decide que condomínio não deve pagar por r...
14/04/2026

Construtora é responsável exclusiva por obras de segurança em imóvel. Justiça decide que condomínio não deve pagar por reforço estrutural de prédio.

A Justiça de São Paulo determinou que uma construtora deve arcar sozinha com os custos de obras para garantir a segurança estrutural de um edifício. A decisão atende ao pedido do condomínio, que identificou falhas graves na construção logo após a entrega das chaves. O magistrado entendeu que o dever de entregar o imóvel em condições plenas de uso e segurança pertence inteiramente à empresa.

O juiz relator do caso explicou que a responsabilidade civil do construtor é objetiva e garante a solidez da obra por um período determinado em lei. Ele ressaltou que problemas estruturais não se confundem com o desgaste natural decorrente do uso ou da falta de manutenção. Para o tribunal, transferir esses custos aos moradores configuraria um enriquecimento ilícito por parte da empreiteira.

A sentença obriga a empresa a realizar os reparos necessários sob pena de multa diária. A perícia técnica confirmou que os vícios de construção comprometiam a integridade do prédio e exigiam intervenção imediata. Dessa forma, a construtora deve corrigir as falhas sem repassar qualquer valor adicional aos proprietários das unidades, preservando o direito dos consumidores.

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