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Guará Ambiental serviços ambientais

Para a extração mineral, as atividades de pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no Brasil devem ser real...
19/08/2022

Para a extração mineral, as atividades de pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no Brasil devem ser realizada de acordo com a legislação específica para estar em situação regular e apta para o funcionamento. A Guará Ambiental oferece serviços especializados para lhe atender, consulte um dos nossos consultores pelo contato na bio!

As licenças ambientais para atividades rurais por serem complexas faz com que muitos produtores rurais tenham dificuldad...
10/08/2022

As licenças ambientais para atividades rurais por serem complexas faz com que muitos produtores rurais tenham dificuldades para estar em conformidade com as regulamentações específicas, e é pensando nisso que a Guará Ambiental tem prazer em ajudar com os procedimentos necessários. Entre em contato com um de nossos consultores pelo contato na bio!

Está interessado na regulamentação ou renovação ambiental para postos de combustíveis? Entre em contato com um de nossos...
28/07/2022

Está interessado na regulamentação ou renovação ambiental para postos de combustíveis? Entre em contato com um de nossos consultores nos contatos disponíveis na bio.🐺

Não sabe como regularizar o seu Lava a Jato ou tem dúvidas se está de acordo com o que é necessário para regularização? ...
27/07/2022

Não sabe como regularizar o seu Lava a Jato ou tem dúvidas se está de acordo com o que é necessário para regularização? Não se desespere, a Guará Ambiental tem prazer em lhe ajudar. Consulte um dos nossos consultores nos contatos disponíveis na bio.🐺

Você sabe qual a diferença entre queimadas naturais das criminosas ?Dá uma olhada no nosso post!🦊🦊Para o conseguir o lic...
06/07/2022

Você sabe qual a diferença entre queimadas naturais das criminosas ?
Dá uma olhada no nosso post!🦊

🦊Para o conseguir o licenciamento de queimadas controladas consulte um dos nossos consultores ambientais:
Contato/WhatsApp: 63) 99961-7609

O meio ambiente não se trata de sua forma ecológica pois é constituído de variações, sendo o meio ambiente cultural, do ...
05/07/2022

O meio ambiente não se trata de sua forma ecológica pois é constituído de variações, sendo o meio ambiente cultural, do trabalho, político, etc. Mas, foi por consequências de discursões que envolvem a dimensão ecológica que se tem caminho para aprofundarmos e universalizamos a educação ambiental. Em nosso cotidiano brasileiro, esses discursões tem como resultado na Lei Federal nº. 9.795/1999 de Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) tendo previsto no seu 2° art. que a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo, portanto, estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.🦊

EIA- RIMA – Estudo de Impacto AmbientalO Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou empreen...
24/06/2022

EIA- RIMA – Estudo de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou
empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador
de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente. É
realizado previamente para a análise da viabilidade ambiental, devendo,
obrigatoriamente, ser sucedida de Audiência Pública.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que reflete as conclusões do
EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao
público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens da
atividade ou empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua
implantação.

🦊 Quem precisa realizar o EIA/RIMA?
Todos os empreendimentos relacionados na Resolução CEMA n° 107/2020 (art. 59°),
observando as Resoluções e Portarias estaduais específicas para cada tipologia de
atividade a ser implantada. Também poderá ser exigido EIA/RIMA se, por ocasião da
apresentação de outros Estudos Ambientais, ficar caracterizada pelas peculiaridades do
empreendimento e pelos impactos avaliados, devidamente fundamentado em parecer
técnico do órgão ambiental competente, que se trata de atividade potencialmente
causadora de significativo impacto ambiental.

A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. Ela precisa ...
22/06/2022

A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades
exercidas pelo homem. Ela precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de
forma articulada, pensando no uso múltiplo, fazendo com que todos tenham acesso a ela,
em quantidade e qualidade necessários às suas atividades, e inclusive para que se possa
garantir, em caso de escassez, os usos prioritários.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse
instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos
usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito
de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação
desse recurso.
Usos que necessitam de outorga:
 A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para
consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo
produtivo;
💧 A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de
processo produtivo;
💧 Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,
tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
💧 Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
💧 Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente
em um corpo de água

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade ...
17/06/2022

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, com
valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos
gerados de forma ambientalmente adequada. Nele são descritos os procedimentos que a
empresa já pratica e os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas
etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou
disposição final.

O PGRS é um requisito legal em defesa do meio ambiente. Com o grande aumento da
tecnologia e, consequentemente, do número cada vez maior de lixos eletrônicos
produzidos, inúmeros resíduos sólidos também são gerados. De extrema importância é
seu descarte ser feito por empresas especializadas, pois possuem substâncias tóxicas à
saúde e ao meio ambiente, podendo representar um grande perigo à sustentabilidade.
Visando isso, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos auxilia no controle da
gestão de resíduos, calculando a quantidade produzida pelas empresas e buscando
alternativas para reduzi-la, bem como seu impacto no meio ambiente, além de favorecer
a reciclagem e a reutilização e estar de acordo com a legislação do município.

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de re...
15/06/2022

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram
degradação.
Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.
O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Para tal, a elaboração do mesmo deve ser realizada por profissional habilitado, vinculado
a um registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe.
 O que é um Área Degradada?
Entende-se por área degradada a área que, por intervenção humana, sofre alteração de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, comprometendo a composição e estrutura do ecossistema natural ao qual faz parte.
🍃 O que é Recuperação?
É a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
🍃 Qual a legislação e normas utilizadas para o PRAD?
A fim de nortear a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim. Juntamente a essa normativa, deve ser levado em conta a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), as quais definem critérios para demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.

🍃 Qual o foco do PRAD e como é elaborado o projeto?
O PRAD é um documento que orienta a execução e o acompanhamento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. Seu foco é a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e a sua revegetação.
Ele deverá informar os métodos e as técnicas a serem empregados, levando em consideração as peculiaridades de cada área, mantendo a área a salvo.

A licença ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha a implementação, execução e operação de atividades que ut...
13/06/2022

A licença ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha a implementação,
execução e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou tenha um potencial
poluidor. Este documento é emitido pelo poder público através dos seus órgãos
ambientais. A Lei nº 6.938/81 tornou o licenciamento ambiental obrigatório em todo o
país.

O processo para obtenção do licenciamento ambiental é dividido em três etapas e todas
elas demandam diferentes documentos para serem analisados pelos órgãos ambientais
competentes. Estas fases abrangem desde o planejamento do projeto até a sua efetiva
operação, sendo elas:

🦊Licença Prévia - neste estágio inicial são exigidos estudos de impacto ambiental.
O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e o Estudo de Impacto Ambiental/
Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) são alguns exemplos, para
empreendimentos maiores e mais complexos, sendo que para empreendimentos
com menor potencial poluidor podem ser realizados estudos simplificados;

🦊 Licença de Instalação - nesta fase, o empreendedor deve expor todo o descritivo
e documentação a respeito do seu projeto. Esta apresentação deve ser abrangente
e contemplar todos os aspectos do empreendimento. Após a obtenção desta
licença já pode ter início a construção da instalação para que as operações
comecem;

🦊 Licença de Operação - aqui é fundamental o detalhamento de todos os pontos
relativos à operação do empreendimento, como a segurança e medidas de controle
ambiental que deverão ser adotadas. A obtenção desta licença significa que o
empreendimento já pode começar a operar.

Endereço

Avenida Goias 2135
Guaraí, TO
77700000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 01:00

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