13/11/2025
O feriado nacional de 15 de novembro, que celebra a Proclamação da República, está marcado para sábado em 2025. Isso gera dúvida entre trabalhadores: será que o feriado pode ser transferido? Terei direito à “folga prolongada”? Empresas precisam cumprir disposições adicionais? Na ausência de mudança oficial no calendário, a regra vigente mostra que o feriado permanece na data legal e a possibilidade de folga extra depende de convenção coletiva, setor ou regime de trabalho. Neste texto, analisamos o cenário, o que a legislação diz e como isso afeta o seu planejamento.
O que este feriado representa
A data marca o dia em que, em 1889, o Brasil passou do regime monárquico para a república. Em 1949, por meio da Lei 662/49, foi instituído como feriado nacional.
Como o feriado cai num sábado, surge a dúvida: será que há emenda ou transferência para outro dia útil? A resposta: não automaticamente. De acordo com análise publicada pelo portal InfoMoney, se o trabalhador não tem jornada aos sábados, o feriado no sábado não abre automaticamente direito à folga extra ou ao “dia compensatório”.
A legislação, como a Lei 605/1949, explica que o repouso correspondente aos feriados deve ocorrer no próprio dia legalmente instituído.
Quem tem direito à folga?
Empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): se já trabalha aos sábados normalmente, e no sábado feriado tem jornada, o empregador deverá conceder folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme art. 9º da Lei 605/49 ou a Súmula 146 do TST.
Se o trabalhador não costuma trabalhar no sábado, e o feriado recai nesse dia, não há obrigação legal automática de folga extra ou “ponto facultativo” no dia seguinte.
Setores que funcionam em escala (supermercados, hospitais, indústria, 12×36 etc.) têm regras específicas, e normalmente a escala já abrange descansos.
Fonte: Atribuna