06/09/2019
CORRETOR DE IMÓVEIS NÃO É GAROTO DE RECADO
A profissão de CORRETOR DE IMÓVEIS muitas vezes é praticada como as de um “GAROTO DE RECADO”, que simplesmente leva um recadinho de uma parte para a outra (comprador e vendedor), sem saber sequer como essa intermediação deve ser realizada, que critérios devem ser considerados e muito menos que informações devem ser passadas a ambas as partes para que o negócio se concretize de forma satisfatória. Isso ocorre porque esses “LEVA E TRAZ” simplesmente NÃO SÃO CORRETORES DE IMÓVEIS PROFISSIONAIS e por isso não possuem o mínimo de conhecimento técnico exigido na profissão para que ela possa ser exercida de forma eficiente e segura, colocando em risco bens valiosíssimos, na grande maioria das vezes resultados de uma vida inteira de trabalho e renúncias para que pudessem ser adquiridos. Além disso essa atuação ILEGAL denigre uma profissão séria, que deve ser exercida com a máxima competência e responsabilidade, por profissionais capacitados, qualificados e responsáveis, que devem priorizar, acima de tudo, a satisfação plena de seus clientes.
A profissão “CORRETOR DE IMÓVEIS” é uma profissão oficialmente regulamentada, regida por um conjunto de leis específicas, vigentes e aplicadas pelos CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS de todo o país (CRECIs) e administrada em âmbito federal pelo COFECI – CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS.
Antes de contratar um profissional para atuar como intermediador em uma transação imobiliária na qual irá confiar os resultados que espera alcançar de forma satisfatória nas mãos de um terceiro, muitas vezes desconhecido, busque todas as informações possíveis sobre o profissional que pretende contratar, desde sua formação e regularidade com relação à profissão, até seu histórico comportamental, ético e social. EXIJA O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL NO CRECI DA REGIÃO EM QUE ELE ATUA, em seguida pesquise no site oficial do CRECI da respectiva região para confirmar a regularidade de sua inscrição e se ele está, de fato, com sua inscrição ativa. Esse procedimento é básico para que você tenha certeza de que está contratando um profissional regular com sua profissão e ciente dos deveres e responsabilidades que a ele são atribuídos e fiscalizados pelo órgão competente responsável.
CONTRATAR UM “CORRETOR DE IMÓVEIS” SEM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO É INICIAR MUITO MAL SEU NEGÓCIO IMOBILIÁRIO, POIS “JÁ DE CARA” ESTARÁ COMPACTUANDO COM ALGO ILEGAL E CERTAMENTE ENTREGANDO UM BEM MUITO VALIOSO OU SUAS ECONOMIAS FINANCEIRAS A ALGUÉM QUE NÃO TEM COMPROMISSO NEM COM A REGULARIDADE DE SUA PROFISSÃO, EXERCENDO-A IRREGULARMENTE E CONSCIENTE DISSO, IMAGINE SÓ SE ELE SERÁ CAPAZ DE COLOCAR SUA SATISFAÇÃO COMO PRIORIDADE.
Luiz Roberto Krauss – Corretor de Imóveis
CRECI: MGF0029266
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