21/03/2024
🏢✨ Fique atendo para as novas regras.
A Prefeitura de Ibirama e o Ministério Público de SC mantêm o prazo para adequações de acessibilidade.
Atenção! Sem as modificações exigidas pela ABNT 9050/2020 e legislação, o Alvará de Funcionamento não será renovado após 31 de maio de 2024. 📆⚠️ Lembre-se: a validade do Alvará depende do laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto.
✅A MWP apresenta opções em conformidade com as legislações.
✅ Antecipe-se e evite problemas na validação!
A inclusão é responsabilidade de todos, e juntos tornaremos nossa cidade mais acessível.
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