01/09/2026
A convenção de condomínio é o documento que define as regras de uso das áreas comuns, direitos, deveres e procedimentos administrativos do condomínio.
É obrigatória por lei (Lei nº 4.591/1964 e nº 10.406/2002), precisa ser aprovada por pelo menos dois terços dos moradores em assembleia e, idealmente, elaborada com apoio de um advogado especializado.
Sem ela, o condomínio f**a sujeito a insegurança jurídica e maior dificuldade para resolver conflitos.