13/04/2019
📖🐾🏠 ANIMAIS EM CONDOMÍNIO 📖🐾🏠
Atualmente, existem mais brasileiros optando por tutelar animal de estimação que ter filhos humanos. No Brasil o número de animais que convivem com as famílias supera a de crianças até os doze anos. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) coletados em 2013. De cada cem famílias, 44 criam, por exemplo, cachorros e só 36 têm crianças até doze anos de idade [1].
Contando os gatos e outros animais o número sobe para cem milhões. Segundo o IBGE, as famílias brasileiras cuidam de 52 milhões de cães contra 45 milhões de crianças. E a tendência indica que haverá cada vez mais espaço nas casas para os animais e menos para os filhos pequenos.
Hoje, os filhos de quatro patas são considerados membros da família e, sendo assim, quando muitas famílias decidem morar em apartamento ou condomínio fechado de residência, muitas vezes, se deparam com algumas restrições arbitrárias em convenções ou regimento interno proibindo que os proprietários ou locatários tenham animais de estimação.
Essa restrição é ILEGÍTIMA!
Ter um animal de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais [2].
Já é entendimento pacífico na jurisprudência sobre a possibilidade de qualquer pessoa possuir animais em sua propriedade. Havendo especificamente três situações em que realmente pode se proibir a presença deles: risco à segurança, insalubridade e barulho excessivo. Mas essas situações devem ser analisadas no caso concreto, “cada caso é um caso”.
A Convenção ou Regimento Interno não pode de maneira genérica proibir que moradores tenham seus animais.
⚠️O Condomínio NÃO pode:
❌ Proibir animais;
❌ Restringir determinadas raças;
❌ Determinar o porte/tamanho;
❌ Limitar a quantidade;
❌ Obrigar a carregar no colo.
⚠️ O condomínio PODE:
✅ Estabelecer áreas onde os animais podem circular (áreas comuns de lazer, piscina, playground, etc.);
✅ Restringir o uso do elevador social (caso haja a opção de usar o de serviço) ;
✅ Exigir o uso de guia/coleira e focinheira no caso de cães agressivos;
✅ Exigir a Carteira de vacinação;
✅ Exigir que os animais estejam sempre acompanhados do tutor ao circular pelo condomínio;
Quando houver na Convenção/Regimento Interno proibições genéricas, é perfeitamente possível socorrer-se ao Judiciário para ver garantido o direito de possuir animais de estimação, mormente porque a legislação brasileira não proíbe. Se não há proibição pela lei geral, não é permitido à convenção do condomínio fazê-lo [3].
Em Blumenau/SC, vigora a Lei n° 8.417/2017 [4] que veio corroborar o que já vem sendo decidido nos Tribunais. A referida norma dispõe sobre a habitação de cães e gatos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios, conforme se observa:
"Art. 1º É garantida a habitação de cães e gatos pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios localizados em toda a extensão territorial do município de Blumenau, desde que respeitados os critérios de segurança, salubridade e sossego dos condôminos.
§ 1º É vedado ao condomínio limitar ou restringir a habitação de animais em razão de raça, porte ou quantidade.
§ 2º A quantidade de cães e gatos deve sempre observar o princípio da razoabilidade, sendo vedada sua criação, em condomínios residenciais, com finalidade comercial."
A Lei n° 8.417/2017 prevê inclusive a aplicação de multa no valor de R$380,00 reais ao infrator que descumprir os dispositivos nela previstos. Portanto, caso o condomínio/síndico proíba a presença de animais, é possível que o proprietário/inquilino faça uso desta lei para assegurar seus direitos, bem como a aplicação da pena de multa.
Outra questão envolvendo animais em condomínio é acerca da obrigação de carregar o animal no colo. De antemão, o condomínio não pode obrigar moradores a transportar animais exclusivamente no colo, essa exigência pode caracterizar constrangimento ilegal. Em razão da extensão do presente post, esse assunto será tratado em outro momento.
Leiam os artigos abaixo. LUTEM PELOS SEUS DIREITOS!
[1] Lares brasileiros já têm mais animais que crianças. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/06/09/opinion/1433885904_043289.html
[2] Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça. Disponível em: https://carollinasalle.jusbrasil.com.br/noticias/363838416/animais-em-condominios-regras-evitam-batalhas-na-justica
[3] Animais de estimação em condomínios edilícios. Disponível em: https://carollinasalle.jusbrasil.com.br/artigos/146506495/animais-de-estimacao-em-condominios-edilicios
[4] Lei n° 8.417/2017 na íntegra: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/blumenau/lei-ordinaria/2017/842/8417/lei-ordinaria-n-8417-2017-dispoe-sobre-a-habitacao-de-caes-e-gatos-nas-unidades-residenciais-e-apartamentos-de-condominios-no-municipio-de-blumenau?q=habita%C3%A7%C3%A3o+de+c%C3%A3es+e+gatos+