22/05/2026
Essa é uma das maiores fontes de dúvidas (e até de pequenas discussões) no mercado imobiliário. No Brasil, a regra geral é ditada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e a lógica principal é bem simples:
👉 Proprietário (Locador): Cuida da estrutura e do que é estrutural.
👉 Inquilino (Locatário): Cuida do desgaste do dia a dia e do uso comum.
🔎Para facilitar a sua vida, preparei um resumo direto ao ponto mostrando quem é responsável👇
🛠️ Responsabilidades do Locador (Proprietário)
O locador deve entregar o imóvel em condições habitáveis e é responsável por problemas estruturais, vícios ocultos (defeitos antigos que apareceram agora) e desgaste do tempo.
Problemas na estrutura: Rachaduras nas paredes, infiltrações que vêm do teto ou de fora do imóvel, problemas no telhado ou calhas.
Rede elétrica e hidráulica interna: Troca de fiação antiga do imóvel, colapso de canos principais (colunas de água).
Reforma de áreas comuns: Se for em condomínio, despesas extraordinárias (como pintura da fachada, reformas na portaria, instalação de novos equipamentos).
Cupins e pragas: Se a infestação já existia antes da locação.
🧼 Responsabilidades do Locatário (Inquilino):
O locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu e devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. Ele responde pela Manutenção preventiva e consertos decorrentes do uso.
Manutenção do dia a dia: Troca de lâmpadas, resistência do chuveiro, vidros quebrados, torneiras pingando, entupimentos de vasos ou pias por uso diário.
Consertos por mau uso: Se uma porta quebrou porque foi batida com força, ou a parede foi rabiscada, o custo é do inquilino.
Pintura interna: Manter as paredes limpas e, geralmente, repintar o imóvel na entrega das chaves (conforme constar no contrato).
Revisões periódicas: Limpeza de ar-condicionado, limpeza de calhas (em casas) e manutenção do aquecedor a gás.
Magali Galdino
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