J.I.Prevent Consultoria e Treinamento

J.I.Prevent Consultoria e Treinamento J.I Prevent é uma empresa que presta serviços na área Condominial e Empresarial, atua como Síndico Profissional, Segurança do Trabalho e Treinamentos.

Premiação TOP OF QUALITY GOLD INTERNACIONAL - Empresa e Empresários do Ano de 2015.

A NR 1 e a Avaliação dos Fatores de Risco PsicossociaisOs transtornos mentais e comportamentais atingiram marcas históri...
14/05/2026

A NR 1 e a Avaliação dos Fatores de Risco Psicossociais
Os transtornos mentais e comportamentais atingiram marcas históricas no mercado formal. O país registrou 546.254 afastamentos pelo INSS em um único ano por condições como ansiedade, depressão, estresse grave e burnout.
O volume de afastamento nessa categoria, cresceu mais de 134% no ultimo biênio, estabelecendo o maior pico da década.
O adoecimento no ambiente de trabalho afeta mais mulheres (63,46% dos casos) e profissionais de mais de 2 mil ocupações (como enfermagem, ensino, vendas e serviços administrativos).
Cenário por Estados (Maiores Volumes)
Historicamente, os maiores polos industriais e populacionais concentram o volume de licenças médicas:
• São Paulo: 149.375 licenças
• Minas Gerais: 83.321 licenças
• Rio Grande do Sul: 46.738 licenças
• Rio de Janeiro: 41.997 licenças
• Santa Catarina: 39.441 licenças
Impactos e Legislação (NR-1)
A forte pressão profissional, o esgotamento crônico e as jornadas exaustivas deixaram de ser apenas questões médicas e se tornaram passivos trabalhistas severos. Por isso, a gestão e o mapeamento da saúde mental se tornaram obrigatórios nas empresas com a nova regulamentação da NR-1.
O prazo para inclusão da avaliação dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a ser de fiscalização e autuação plena a partir de 26 de maio de 2026. A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Todas as empresas brasileiras que possuem funcionários registrados sob o regime da CLT são obrigadas a implantar a avaliação de riscos psicossociais. A regra vale para organizações de todos os portes e setores, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados celetistas.
As empresas que não incluírem a avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) f**am sujeitas as penalidades.
As penalidades incluem:
• Multas Administrativas
• Ações Trabalhistas e Responsabilidade Civil
• Ações Civis Públicas
• Responsabilidade Criminal
Se você empresário tem dúvidas sobre o que fazer, consulte a J.I. PREVENT CONSULTORIA

João Carlos Tobias

Proteja seu pet.
26/12/2025

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A JI Prevent deseja a todos clientes, parceiros e amigos um Natal abençoado.
21/12/2025

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Parabéns a todos esses profissionais incríveis!
09/06/2025

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A J.I Prevent apoia o ano inteiro esses dois movimentos tão importantes em nossas vidas.💙💛💚❤️
02/04/2025

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Quer saber mais? Entre em contato conosco!
01/04/2025

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29/03/2025

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Participe!Lembre-se de que todas as empresas e condomínios que tenham funcionários (a partir de um) são obrigados a poss...
24/03/2025

Participe!
Lembre-se de que todas as empresas e condomínios que tenham funcionários (a partir de um) são obrigados a possuir o PGR e a atender à maioria das NR’s e suas respectivas alterações.

Em cursos, palestras e matérias divulgadas desde ano de 2016, eu já anunciava que o FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA, seria ...
28/02/2025

Em cursos, palestras e matérias divulgadas desde ano de 2016, eu já anunciava que o FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA, seria a curto prazo o maior motivo de acidentes de trabalho.
“Fator Pessoal de Insegurança é um termo usado na segurança do trabalho para se referir a comportamentos que podem levar a acidentes”.
Dentro dos fatores de insegurança, existem varias condições que levam ao Acidente de Trabalho, sendo uma delas a fatores psicológicos, tensão e o estresse.
Em agosto de 2024 a Norma Regulamentadora numero 1, passa a tratar de forma especif**a os riscos psicológicos a que f**am expostos os trabalhadores no ambiente de trabalho, passando a ser obrigatório os Exames Psicológicos.
Alterações da NR-1 e a Obrigatoriedade de Exame Psicológico
1. Introdução A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada em agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para incluir a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esta atualização destaca a importância de gerenciar fatores como estresse, assédio moral e carga mental excessiva.
2. Alterações Principais
• Identif**ação de Riscos Psicossociais: As empresas devem identif**ar e avaliar riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, no ambiente de trabalho.
• Exame Psicológico: A nova NR-1 exige que as empresas incluam exames psicológicos como parte da avaliação de riscos psicossociais.
• Plano de Ação: Caso os riscos sejam identif**ados, as empresas devem elaborar e implementar planos de ação para mitigar esses riscos, incluindo medidas preventivas e corretivas.
• Monitoramento Contínuo: As ações adotadas devem ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
3. Impacto das Alterações Essas mudanças visam proteger a saúde mental dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. A inclusão explícita dos riscos psicossociais na NR-1 é um passo importante para a promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
4. Conclusão A atualização da NR-1 representa um avanço signif**ativo na gestão de segurança e saúde no trabalho, enfatizando a importância de considerar a saúde mental dos trabalhadores e a necessidade de exames psicológicos para identif**ar e gerenciar riscos psicossociais.
Quais são as consequências para as empresas com essas alterações?
As alterações na NR-1 trazem algumas consequências importantes para as empresas. Aqui estão algumas delas:
-
1. Investimento em Suporte Emocional: As empresas precisam investir em programas de suporte emocional e treinamentos para ajudar os funcionários a lidar com estresse, burnout e outros riscos psicossociais.
2. Avaliação de Riscos Psicossociais: É obrigatório identif**ar e avaliar riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, no ambiente de trabalho.
3. Plano de Ação: As empresas devem elaborar e implementar planos de ação para mitigar esses riscos, incluindo medidas preventivas e corretivas.
4. Monitoramento Contínuo: As ações adotadas devem ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.

5. Multas e Sanções Legais: Empresas que não cumprem as novas exigências da NR-1 podem enfrentar multas e sanções legais.
6. Melhoria na Produtividade: Com um ambiente de trabalho mais saudável, espera-se que a produtividade aumente e a rotatividade diminua, resultando em um melhor desempenho geral.
Essas mudanças visam criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas.
Criar um plano de ação ef**az para lidar com riscos psicossociais no ambiente de trabalho é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Algumas práticas de um Plano de ação:
-
1. Identif**ação de Riscos: Realize uma avaliação detalhada para identif**ar todos os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Isso pode incluir entrevistas, questionários e observações diretas.
2. Envolvimento dos Colaboradores: Inclua os funcionários no processo de identif**ação e avaliação dos riscos. Eles têm uma perspectiva valiosa sobre os desafios e estresses do dia a dia.
3. Definição de Metas: Estabeleça metas claras e mensuráveis para o plano de ação. Essas metas devem ser específ**as, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido (SMART).
4. Desenvolvimento de Estratégias: Elabore estratégias e medidas para mitigar ou eliminar os riscos identif**ados. Isso pode incluir a implementação de programas de bem-estar, sessões de treinamento, políticas antiassédios e suporte psicológico.
5. Designação de Responsabilidades: Defina claramente quem será responsável por implementar cada parte do plano de ação. Isso garante que todos saibam suas funções e responsabilidades.
6. Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e aberta com todos os colaboradores sobre o plano de ação. Explique a importância das mudanças e como elas beneficiarão a saúde e a segurança de todos.
7. Implementação: Coloque o plano em prática de forma sistemática e organizada. Garanta que todos os recursos necessários estejam disponíveis e que os responsáveis saibam como executar suas tarefas.
8. Monitoramento e Avaliação: Estabeleça um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia das medidas implementadas. Realize revisões regulares e ajuste o plano conforme necessário.
9. Feedback: Recolha feedback dos colaboradores sobre as medidas implementadas e faça ajustes com base nas sugestões e observações recebidas.
10. Documentação: Mantenha uma documentação detalhada de todo o processo, incluindo as avaliações de risco, metas, estratégias e resultados. Isso ajuda a rastrear o progresso e garantir a conformidade com as regulamentações.
Seguir essas práticas ajudará a criar um plano de ação sólido e ef**az para enfrentar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no seu processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As punições para as empresas que não cumprirem essas exigências podem incluir:
1. Multas: As empresas podem ser multadas por não cumprirem as normas de SST, incluindo a avaliação de riscos psicossociais.

3. Interdição de Atividades: Em casos graves, as atividades da empresa podem ser interditadas até que as irregularidades sejam corrigidas.
4. Ações Judiciais: Os trabalhadores podem entrar com ações judiciais contra a empresa por danos morais e materiais decorrentes da falta de gestão dos riscos psicossociais.
5. Responsabilidade Penal: Em casos de assédio moral ou sexual, os responsáveis podem ser processados criminalmente.
Neste sentido, f**a aqui um alerta, principalmente voltado aos Gestores Condominiais e Empresas de terceirização de mão de obra, que terão a partir de agora que rever seu planejamento de RH e se moldar as alterações da NR1.
Por: João Carlos Tobias, diretor da J.I Prevent Consultoria e Treinamentos, Assistente Técnico em Perícias Trabalhista, Técnico em SST, Gestão de Pessoas, aposentado da Polícia Científ**a com 42 anos prestados a instituição.

Sim! O melhor.Pois amamos falar sobre condomínio.
16/01/2025

Sim! O melhor.
Pois amamos falar sobre condomínio.

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