09/04/2018
É definido no Art. 16 da Lei 5194 de 24/12/66: "Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos."
Obra: Rua Jataí, Setor Social, Itumbiara, Goiás.