15/08/2019
Existem duas formas de fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, e cada um tem as suas próprias regras a serem cumpridas.
A forma judicial ainda é a regra mais comum, porém é a que costuma demorar mais tempo. Ela precisa ser acompanhada por um juiz. Esta forma costuma ser mais demorada e pode durar entre dois e 15 anos. Não tem réu, são os herdeiros que vão em juízo, o que demora é a própria morosidade do judiciário.
Uma forma mais recente, que passou a ser feita desde 2007, é a extrajudicial. Desta forma, o inventário é feito no cartório e costuma ser mais célere, demorando entre 30 e 45 dias. Mas é necessário cumprir alguns requisitos.
Entre as regras para optar por este tipo de inventário, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve existir um acordo entre eles para que não haja divergências em relação à partilha ou valores, não pode existir um testamento e a presença de um advogado é obrigatória.
Em ambos os casos, existem impostos a serem pagos. Depois de concluído o inventário, no caso de um imóvel, é preciso atenção para finalizar todo o processo de forma correta e evitar problemas no futuro.
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