Parceria Administradora de Condomínios

Parceria Administradora de Condomínios A PARCERIA administra com agilidade e inovação sempre buscando qualidade de vida humanização para os condôminos.

A Parceria Administradora de Condomínios estará presente na Maior Feira da área Condominial!Entenda a proposta do evento...
26/04/2016

A Parceria Administradora de Condomínios estará presente na Maior Feira da área Condominial!

Entenda a proposta do evento;

Expo Condomínio 2016 aproxima mercado e consumidores da cadeia produtiva condominial

Reunir 40 expositores de produtos e serviços voltados para a manutenção de condomínios em um só lugar, promovendo palestras seguidas de rodadas de negociações com integrantes da cadeia produtiva condominial. Esta é a proposta da Expo Condomínio 2016, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de maio, no Espaço Cultural, em João Pessoa. A iniciativa é uma realização da Super Mídia Comunicação.

Segundo o empresário Victor Castro, realizador do evento, a expectativa é reunir cerca de três mil visitantes, uma vez que a Expo Condomínio será uma oportunidade única para o mercado estreitar as relações com os potenciais consumidores (síndicos e administradoras de condomínio), assim como para estes últimos encontrarem opções às suas diversas necessidades. Além da montagem de estandes para as empresas, o evento vai promover também palestras e rodadas de negócios.

Os temas são de interesse do setor condominial, a exemplo de eficiência energética, gestão, segurança e inovações tecnológicas. A Expo Condomínio será aberta ao público, podendo qualquer interessado ingressar no ambiente da Feira, mediante inscrição realizada na portaria do evento, no Mezanino 2, do Espaço Cultural. Já as empresas interessadas em expor seus produtos ou serviços, devem entrar em contato com a Super Mídia por meio dos telefones (83) 3512-5111, (83) 9.8675-6803 ou (83) 9.8773-1001.

02/03/2016

A Parceria Administradora de Condomínios também tira as suas dúvidas no âmbito do Direito Civil.

O inquilino pode participar e votar na assembleia?

O novo Código Civil não regula a participação do inquilino nas assembléias condominiais, todavia, este direito é assegurado na Lei de Locação, Lei 8.254/91, que no art. 83, incluiu no art. 24 da Lei 4.591/64, o parágrafo 4º, assim redigido: § 4º Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça!

25/01/2016

A Parceria Administradora de Condomínios também tira as suas dúvidas no âmbito do Direito Civil.

O inquilino é condômino?

Não. Nos termos do art. 1.334, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).

18/01/2016

A Parceria Administradora de Condomínios também tira as suas dúvidas no âmbito do Direito Civil.

As assembleias podem ser realizadas sem a convocação antecipada de todos os condôminos?

O art 1.350 do novo Código Civil diz que é obrigatória e imprescindível a convocação de todos os condôminos, na forma e prazo estabelecidos pela Convenção do Condomínio, sob pena de nulidade do ato.

14/01/2016

A Parceria Administradora de Condomínios também tira as suas dúvidas no âmbito do Direito Civil.

A quem compete as convocações das Assembleias?

As assembleias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quadro de condôminos (cf. art. 1.355 do novo Código Civil)

13/01/2016

A Parceria Administradora de Condomínios também tira as suas dúvidas no âmbito do Direito Civil.

Quantas Assembleias deverão ser realizadas anualmente?

De acordo com o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente uma assembléia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos seguintes temas:

- Orçamento das despesas;
- Contribuições dos condôminos;
- Prestação de Contas;
- Eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno. Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes for necessário, segundo o entendimento do síndico ou de 1/4 dos condôminos.

Endereço

João Pessoa, PB
58040510

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