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CONDOMÍNIO PODE IMPEDIR MORADORES DE TEREM PETS? 🐶🐱Essa é uma das dúvidas mais comuns entre síndicos e moradores. Afinal...
31/03/2026

CONDOMÍNIO PODE IMPEDIR MORADORES DE TEREM PETS? 🐶🐱

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre síndicos e moradores. Afinal, o condomínio pode proibir a presença de animais de estimação nos apartamentos?

➡️ A resposta é NÃO.
De acordo com o Código Civil (art. 1.335, I), o condômino tem o direito de usar e fruir de sua unidade de acordo com a sua destinação, desde que não prejudique a segurança, o sossego e a salubridade dos demais moradores.

Isso significa que a convenção ou o regimento interno não podem simplesmente proibir a criação de pets, pois essa restrição seria considerada abusiva e violaria o direito de propriedade.

📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento sobre o tema: é ilegal a proibição genérica de animais de estimação em condomínios. O que pode existir são regras de convivência, como exigir que o animal circule de coleira e guia, não utilize áreas comuns como piscina ou salão de festas, além da obrigação do tutor de zelar pela higiene e evitar barulhos excessivos.

✅ Em resumo: o condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação, mas pode regulamentar a forma como essa convivência acontece.

⚖️ Decisão do STJ:
“É ilícita a cláusula de convenção condominial que proíbe a criação e a guarda de animais de estimação em unidades autônomas, quando não houver risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores” (REsp 1.783.076/SP).

👉 Portanto, se você tem um pet e cumpre com suas responsabilidades, o condomínio não pode impedir sua permanência.

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Bem de Família x Débitos CondominiaisO bem de família constitui-se uma porção de bens que a lei resguarda com as caracte...
28/03/2026

Bem de Família x Débitos Condominiais

O bem de família constitui-se uma porção de bens que a lei resguarda com as características de inalienabilidade e impenhorabilidade, em benefício da constituição e permanência de uma moradia para o corpo familiar.

Em outras palavras, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

O imóvel que se enquadra como bem de família, em regra, possui a característica da impenhorabilidade.

Ocorre que é possível a penhora do bem de família na hipótese de execução de dívida originária de despesas condominiais em que o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui.

De igual forma, é possível a penhora do bem no caso de débito decorrente de impostos predial ou territorial.

Há vantagens em residir em condomínio, porém há de ficar claro que os outros moradores não podem ser prejudicados pelo morador inadimplente.

A obrigação de pagar taxas condominiais é considerada propter rem, acompanhando a coisa, ou seja, o imóvel.

Isso significa dizer que, caso um imóvel eivado de dívida condominial seja levado a leilão, a responsabilidade pelo seu pagamento é do arrematante, desde que haja previsão expressa no edital de convocação.

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⚖️ O que diz o Superior Tribunal de Justiça?Súmula 260 do STJ:> “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem regis...
14/03/2026

⚖️ O que diz o Superior Tribunal de Justiça?

Súmula 260 do STJ:

> “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos.”

Ou seja:

✔ A convenção tem validade entre os condôminos, mesmo sem registro.

✔ Resumo prático:

* Sem registro → vale entre os condôminos
* Com registro → vale também contra terceiros

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📖 Direito Condominial na prática





📚 VALIDADE DA CONVENÇÃO SEM REGISTRO NO CARTÓRIOMuitas pessoas acreditam que a Convenção de Condomínio só tem validade s...
14/03/2026

📚 VALIDADE DA CONVENÇÃO SEM REGISTRO NO CARTÓRIO

Muitas pessoas acreditam que a Convenção de Condomínio só tem validade se estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Mas juridicamente isso não é totalmente verdade.

⚖️ O que diz o Superior Tribunal de Justiça?

Súmula 260 do STJ:

> “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos.”

Ou seja:

✔ A convenção tem validade entre os condôminos, mesmo sem registro.

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📑 O que diz o Código Civil

O art. 1.334 do Código Civil estabelece que a convenção deve tratar de diversos temas importantes do condomínio, como:

• forma de pagamento da taxa condominial
• forma de administração do condomínio
• competência das assembleias
• quórum para deliberações
• sanções aos condôminos ou possuidores
• regimento interno

Além disso, a convenção pode ser feita por:

✔ Escritura pública
✔ Instrumento particular

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🏢 Natureza da Convenção de Condomínio

A convenção possui *caráter estatutário ou institucional*.

Isso significa que ela funciona como uma norma interna do condomínio, semelhante a uma lei aplicada dentro da edificação.

Por isso:

➡ Deve ser respeitada não apenas pelos signatários,
➡ mas também por todos que ingressarem no condomínio.

(Base legal: art. 1.333 do Código Civil)

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📌 Então para que serve o registro no cartório?

O registro da convenção no Cartório de Registro de Imóveis é necessário para produzir efeitos perante terceiros.

Ou seja:

• compradores futuros
• instituições financeiras
• pessoas externas ao condomínio

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✔ Resumo prático:

• Sem registro → vale entre os condôminos
• Com registro → vale também contra terceiros

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📖 Direito Condominial na prática






CódigoCivil
GestãoCondominial

Quem opta por morar em condomínio precisa estar preparado para participar da vida coletiva, de modo que deve comparecer ...
21/01/2026

Quem opta por morar em condomínio precisa estar preparado para participar da vida coletiva, de modo que deve comparecer às assembleias, fazer críticas construtivas e, acima de tudo, colaborar para o convívio harmonioso, equilibrado e pacífico entre as famílias.

jp pb

O longo prazo sempre vence. Quem evita a decisão,  escolhe a mediocridade por omissão.           jp condominio
21/01/2026

O longo prazo sempre vence.

Quem evita a decisão, escolhe a mediocridade por omissão.

jp condominio

Assembleia Geral Ordinária concluída com sucesso ✅️🗓 19/01/2026
20/01/2026

Assembleia Geral Ordinária concluída com sucesso ✅️

🗓 19/01/2026

🚨 Atenção, Pais e responsáveis! Deixar criança sozinha em carro, elevador, piscina ou área comum de condomínio pode cust...
14/11/2025

🚨 Atenção, Pais e responsáveis! Deixar criança sozinha em carro, elevador, piscina ou área comum de condomínio pode custar caro! 💸

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que:

1️⃣ Proíbe deixar criança menor de 12 anos sozinha em áreas comuns de condomínios, como piscinas, playgrounds, garagens e elevadores.

2️⃣ Proíbe deixar crianças desacompanhadas em veículos e coberturas, mesmo que por “poucos minutos”.

3️⃣ Prevê multa de 5 a 20 salários-mínimos para quem descumprir a regra.

4️⃣ Multa também o síndico que não afixar avisos visíveis sobre a proibição e as faixas etárias permitidas (multa de 3 a 10 salários-mínimos).

5️⃣ Inclui a norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção integral à infância.

👶 Segurança infantil é responsabilidade de todos!
🚫 Criança sozinha é risco — e agora, pode ser multa também!

💬 Pergunta para você: Você acha que a lei é necessária para proteger as crianças ou considera que responsabilizar financeiramente pais e síndicos é exagero?🗣

📚 Fonte: Agência Câmara de Notícias

🏢 Inquilino não é condômino! Entenda a diferença 👇👉 O condômino é o proprietário do imóvel — é ele quem tem voz e voto n...
11/11/2025

🏢 Inquilino não é condômino! Entenda a diferença 👇

👉 O condômino é o proprietário do imóvel — é ele quem tem voz e voto nas assembleias e responde juridicamente pelo apartamento.

Já o inquilino pode assistir à assembleia, mas participar é outra história... 👀

🔹 Só pode participar se tiver procuração do proprietário.
E, nesse caso, ele não vai como inquilino, e sim como procurador, representando o dono.

⚠️ Sem procuração, o inquilino pode assistir, mas não pode opinar, votar ou interferir nas decisões do condomínio.

💬 Então, da próxima vez que alguém disser:

> “Eu pago o condomínio, logo posso decidir.”

Responda com tranquilidade:
😄 Você paga o boleto, mas quem decide é o dono.”

📌 Parcelamento de Dívida na Execução: o que diz o Art. 916 do CPCVocê sabia que o Código de Processo Civil (CPC) permite...
11/11/2025

📌 Parcelamento de Dívida na Execução: o que diz o Art. 916 do CPC

Você sabia que o Código de Processo Civil (CPC) permite o parcelamento de dívidas em execuções de título extrajudicial? 💡

De acordo com o artigo 916 do CPC, o devedor pode, no prazo para apresentar embargos, fazer o seguinte:

✅ Reconhecer o crédito do exequente;
💰 Depositar 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios);
📆 Pedir o parcelamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Essa medida facilita o pagamento da dívida e oferece uma alternativa para quem deseja regularizar a situação de forma parcelada.

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⚠️ Atenção!

Essa possibilidade não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme o §7º do art. 916 do CPC.
👉 Ou seja: o parcelamento só é válido para execuções de título extrajudicial.

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📚 Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou esse entendimento.
No REsp 1.891.577/MG, decidiu que:

> “Inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa em fase de cumprimento de sentença...”
> (STJ, REsp 1.891.577/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022)

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📖 Em resumo:
O parcelamento é um direito do devedor apenas nas execuções de título extrajudicial, desde que respeitados os requisitos legais.

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