31/03/2026
CONDOMÍNIO PODE IMPEDIR MORADORES DE TEREM PETS? 🐶🐱
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre síndicos e moradores. Afinal, o condomínio pode proibir a presença de animais de estimação nos apartamentos?
➡️ A resposta é NÃO.
De acordo com o Código Civil (art. 1.335, I), o condômino tem o direito de usar e fruir de sua unidade de acordo com a sua destinação, desde que não prejudique a segurança, o sossego e a salubridade dos demais moradores.
Isso significa que a convenção ou o regimento interno não podem simplesmente proibir a criação de pets, pois essa restrição seria considerada abusiva e violaria o direito de propriedade.
📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento sobre o tema: é ilegal a proibição genérica de animais de estimação em condomínios. O que pode existir são regras de convivência, como exigir que o animal circule de coleira e guia, não utilize áreas comuns como piscina ou salão de festas, além da obrigação do tutor de zelar pela higiene e evitar barulhos excessivos.
✅ Em resumo: o condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação, mas pode regulamentar a forma como essa convivência acontece.
⚖️ Decisão do STJ:
“É ilícita a cláusula de convenção condominial que proíbe a criação e a guarda de animais de estimação em unidades autônomas, quando não houver risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores” (REsp 1.783.076/SP).
👉 Portanto, se você tem um pet e cumpre com suas responsabilidades, o condomínio não pode impedir sua permanência.
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