29/08/2020
Ontem, 27/08/2020, o Senado Federal aprovou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta as relações e define condições e limites para a coleta e tratamento de dados pessoais, incluindo os acessados e compartilhados pela internet.
Mesmo no aguardo da sanção presidencial que deve ocorrer até o dia 17/09/2020, a LGPD já está em vigor.
Desta forma, a lei vai promover adequações, mesmo sabendo que as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Como se trata de uma informação e atualização dentre a rede e suas comunicações, segue por aqui este post informativo para conhecimento dos seguidores, pois informar é uma das funções do Corretor de Imóveis, coincidência ou não, ontem, também foi dia do Corretor de Imóveis.
O Senado mudou a vigência de trechos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora eles entram em vigor depois que o projeto de lei derivado da Medida provisória 959/2020 for sancionado: https://bit.ly/2QHOWIR
Ontem o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 34/2020. Ele é derivado da MP 959/2020, que criou regras para o pagamento do auxílio emergencial.
Uma Medida Provisória entra em vigor assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados para continuar em vigor. O Legislativo também pode modificar uma MP, transformando-a em projeto de lei de conversão. É o caso da MP 959, que virou PLV 34/2020.
O artigo 4º da MP 959 (e do PLV 34/2020) adiava para maio de 2021 a entrada em vigor de trechos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Antes da MP, a entrada em vigor destes artigos estava prevista para este mês.
Atendendo à questão de ordem apresentada pelo senador Senador Eduardo Braga e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do artigo 4º, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto. Ou seja, o presidente do Senado excluiu o artigo 4º do PLV 34/2020.
Em sua questão de ordem, Senador Eduardo Braga observou que o Regimento Interno impede o Senado de tratar de matéria já decidida pelos senadores.
Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque que mantinha a vigência da Lei 13.709/2018 para agosto deste ano.
Com a retirada do artigo, a entrada em vigor dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados não será mais adiada. Mas também não ocorre de imediato. A vigência começa após a sanção do PLV 34/2020 pelo presidente da República.
O artigo 66 da Constituição dá ao presidente da República o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, parcial ou totalmente, os projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
Vale lembrar que a Lei Geral de Proteção de dados foi aprovada, sancionada e publicada em 2018, mas sua entrada em vigor vem sendo gradativa. Outros trechos dela já estão valendo. Leia a lei: http://bit.ly/2O6PjvA