Ademir G. Bett, Corretor de imóveis

Ademir  G. Bett, Corretor de imóveis A QUEM DIGA QUE CONHECIMENTO NA VIDA É UMA RIQUEZA PRO AUTO DESENVOLVIMENTO DO INDIVIDUO, O CORRETOR IMOBILIÁRIO,TEM QUE ESTAR SEMPRE ATUALIZADO AO MERCADO

16/08/2022

Sobrado em Joinville medindo 301,00m², edif**ado com 03 aptos,tendo o terreno medindo 395,00m², todo murado, localizado no bairro aventureiro , no valor de R$480.000,00, aceita permuta de 50%, em imóvel.tratar 47-34670081 ou 47-999674192,

06/05/2021

Como Fazer Escritura De Imóvel Com Contrato De Compra E Venda?

Quando você compra um imóvel, seja ele uma casa, um apartamento ou qualquer outra propriedade, existem dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: escritura de imóvel e contrato de compra e venda.
Neste artigo, iremos te explicar as características de cada um deles e entender como funciona esse processo, tanto para comprador quanto para quem está fazendo a venda.

O que é escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel.

Trata-se de um registro de cunho público, produzido em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.

O que é contrato de compra e venda?
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, f**a registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem preciso ser lícito.

Escritura de imóvel com contrato de compra e venda — como fazer?

O primeiro passo para iniciar o processo da escritura de imóvel com o contrato de compra e venda, é o levantamento dos documentos necessários. São eles:

Emissão de compra e venda + Autorização de escritura.
• nome completo;
• CPF;
• endereço;
• contatos — como e-mail e telefone;
• estado civil — especialmente quando há a necessidade da autorização do cônjuge para garantir a validade da transação, o que demanda a inclusão das informações completas também do companheiro, caso as partes possuam.
No caso de pessoas jurídicas (PJ), os dados solicitados são um pouco diferentes. Ao transacionar com uma PJ, as informações solicitadas devem ser:
• CNPJ;
• endereço;
• inscrição estadual;
• dados dos sócios ou das lideranças envolvidas na negociação — como CPF, endereço, telefone e e-mail para contato.
Documentos para atualizar sua escritura
• documentos de identif**ação (CPF, RG ou CNH) de ambas as partes envolvidas;
• comprovante de residência de vendedores e compradores — caso haja cônjuges em quaisquer partes, também é preciso apresentar as respectivas certidões de casamento;
• certidão negativa (tanto de débito quanto de alienações) do imóvel em questão — se houver outras certidões negativas a serem exigidas pelo tabelionato;
• carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da referida propriedade;
• guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago.

Pagamento de taxas

As principais taxas a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 2% e 3% do valor do imóvel. (FRJ) 0,3%, as emissão das Guias, serão feito por o tabelião constando todas as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel.

Coleta de assinaturas

Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve comparecer.

Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis

Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada
para o final de seu registro.
Obs: cada imóvel tem suas cacteristicas individuais, valores e medidas.
Texto feito por : ADEMIR GUIZONI BETT . CORRETOR DE IMÓVEIS .
CRECI : 8398-SC.

Endereço

Joinville, SC
89226440

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