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25/11/2015
28/02/2015

Novas regras do seguro-desemprego em vigor

Por Tribuna de Minas





Quem for demitido a partir de hoje já começa a sentir as mudanças impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014, que triplicou o prazo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Antes, o solicitante precisaria ter trabalhado, pelo menos, seis meses de forma ininterrupta em 36 meses – independente de quantas vezes havia solicitado o benefício – para requerer o seguro. Agora, o prazo mínimo aumentou para 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, a exigência é de 12 salários em 16 meses. No terceiro pedido, o prazo volta a ser de seis meses. Em Juiz de Fora, no ano passado, foram concedidos mais de 46 mil benefícios, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Unidade de Atendimento Integrado (UAI).

Para o Governo federal, a medida visa a garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o benefício e é formado por contribuições de trabalhadores, empregadores e Governo, e reduzir estímulos à rotatividade. Estimativa divulgada em janeiro pelo MTE aponta que as novas regras devem reduzir em 26,5% o número de concessões. No ano passado, 8,5 milhões de pessoas deram entrada com pedidos no país. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões de requerimentos teriam sido negados.

Também começa a valer, em março, o novo cálculo que reduz o valor da pensão por morte para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. O benefício deixa de ser vitalício para todos os casos. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente quem tem 44 anos ou mais. Nos demais casos, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desde fevereiro, só tem direito a pensão por morte quem conta com, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável.

Possível veto
Apesar de estar em vigor, a MP 665/2014 ainda não foi votada pelos parlamentares. Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional no dia 1º de fevereiro, a expectativa é que avance a análise do texto, que pode evoluir para modificações e até veto da medida. Caso a proposta seja rejeitada, informa a assessoria da Câmara, perde o efeito, mas será necessário aprovar uma lei para regulamentar o período em que a MP vigorou. Conforme o cronograma previsto, a matéria precisa ser avaliada até o dia 2 de abril pelo Congresso.

29/08/2014

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.

De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa.

A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa.

A ASPR, empresa especializada nas áreas de auditoria e consultoria empresarial, processou 11 pedidos de parcelamento. O Refis da Copa concede descontos no valor da multa e dos juros e permite o pagamento da dívida em até 15 anos.

De acordo com a sócia da empresa, Danila Bernardi Aranon, o programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um prazo que ainda não havia se encerrado. Explica-se. Na primeira versão do programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de débitos contraídos até dezembro de 2013.

O texto da medida provisória também estendeu o prazo final para as adesões: do dia 31 de julho para 25 de agosto. A primeira dúvida: uma empresa com débitos vencidos antes de dezembro de 2008 poderia fazer a adesão? “São várias as interpretações e nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal esclareceu esse detalhe”, explica Danila.

Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do prazo final das adesões, no último dia 25. “As empresas que eventualmente poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para uma avaliação minuciosa”, afirma Danila.

Na Confirp Consultoria Contábil, 50 clientes optaram por parcelar seus débitos. Ninguém ficou de fora porque a empresa começou com antecedência um trabalho de divulgação das vantagens do programa.

Falta de uniformidade – No entanto, o gerente societário da consultoria, Eduardo Amaral, relata os problemas enfrentados pelos contribuintes. “O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das informações”, resume. As unidades da Receita Federal têm interpretações diferentes sobre o mesmo assunto.

Além disso, faltou estrutura do órgão para realizar os atendimentos. “Muita gente ficou de fora”, garante Amaral.

O consultor também cita o problema com a falta de ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

13/03/2013

IRPF/2013 - Imposto de Renda Pessoa Fisica - Inicio 01/03/2013 a 30/04/2013, não deixem para ultima hora.....Restituição em primeiro lugar......

29/03/2011

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