03/11/2020
👉🏻As brigas entre vizinhos motivadas por barulhos são recorrentes nos condomínios. Obras de reformas, música alta, latidos de cachorro, ruídos de sapatos com salto alto e gritaria são alguns dos muitos motivos para reclamações. Todos nós, por natureza, fazemos barulho. Mas, até que ponto é permitido?
Quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho? É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.
Entretanto, não há a necessidade de se conviver com esse barulho eternamente. Existem regras e leis que protegem aqueles que se sentem prejudicados em seu sossego. Perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais e segundo a legislação pode resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Porém, antes que as devidas sanções previstas em leis ou regimentos internos sejam tomadas, é interessante tentar que o conflito seja resolvido por meio do diálogo.
É preciso verif**ar se a queixa é justa ou se há um excesso de preciosismo quanto ao silêncio.
Caso o barulho permaneça, o morador que vem atrapalhando o sossego, se estiver descumprindo a convenção ou o regimento interno, deve ser notif**ado e multado.
Se não houver cessação do ruído, o morador deve ser acionado judicialmente, tendo o prejudicado que demonstrar ao juiz todas as provas que possa ter, até o laudo de um perito em acústica.
O direito de vizinhança vem a regular o direito usufruir em plenitude sua de propriedade para que todos possam viver em harmonia.❤️