09/09/2026
O condomínio pode ser responsabilizado caso seja comprovado que houvenegligência, imprudência ou imperícia na administração e conservação das áreas
comuns do condomínio.
Essa responsabilidade decorre do fato de que o condomínio é uma pessoa jurídica,ou seja, possui personalidade jurídica própria e é considerado como um enteautônomo, com direitos e obrigações próprias.
Assim, quando o condomínio causa danos a terceiros, ele é responsabilizado deforma independente dos condôminos, que não são considerados responsáveis pelosatos do condomínio.
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