03/04/2014
Senhores Condôminos,
Vimos mediante o presente comunicado, tratar de um importante assunto para a manutenção da boa
vida condominial, conforme segue:
Tem sido constante encontrar fezes de animais domésticos nos gramados de uso comum do
condomínio, bem como nos gramados das residências, as quais são de uso privativo de cada
condômino.
Quando saírem com seus animais é preciso levar consigo uma sacola plástica para o recolhimento das
fezes de seus animais, as quais deverão ser descartadas em locais apropriados sem causar, desta
maneira, prejuízos à outros moradores.
Tal ato é uma questão de consciência, respeito ao próximo e educação!
Constam também reclamações de moradores em razão dos cães que choram/latem a todo o
momento, incomodando os vizinhos, fato esse que constitui perturbação ao sossego dos demais
condôminos.
Ressaltamos o que diz o regulamento interno do condomínio:
CAPÍTULO II - DOS ANIMAIS – Artigo 14º - Qualquer proprietário, titular dos direitos sobre o
imóvel e/ou morador poderá ter animal de estimação desde que este tenha porte suportável a sua
própria unidade.
Artigo 15º - São de inteira responsabilidade do proprietário, titular dos direitos sobre o imóvel e/ou
morador os animais sob sua guarda e segurança, mantendo o seu próprio canil ou outro sistema de
guarda que impeça sua fuga.
Artigo 16º - Não será permitida a circulação de cães nas áreas internas do condomínio, sem estarem
com coleira e conduzidos por seus responsáveis, desde que este tenha controle sobre o animal, para
evitar que os animais de grande porte não ataquem quaisquer pessoas presentes no condomínio e os
animais de pequenos porte não sejam atropelados.
Parágrafo Único - Será infração grave animais soltos sem a companhia de seus proprietários pelo
condomínio, bem como o não uso de coleiras, animais que venham a atacar outras pessoas e que
sejam atropelados na ruas interiores do condomínio.
Artigo 17º - O proprietário, titular dos direitos sobre o imóvel e/ou morador se responsabilizará
pelo recolhimento das fezes dos seus animais e pela higienização do local, quando realizado em área
comum do condomínio, sendo infração média a não obediência deste artigo.
Os condôminos que forem flagrados sem recolher as fezes de seus animais das áreas de uso comum
do Condomínio serão penalizados de acordo com o regulamento interno do condomínio, ressaltando
que estaremos ampliando a fiscalização. Desse modo, esperamos que a partir do recebimento da
presente Comunicado as infrações aqui descritas cessem de imediato.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS FLORES
CORPO DIRETIVO