25/11/2019
Olá queridos colegas e clientes!
Como vocês estão?
Hoje é dia de falarmos sobre IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano.
O IPTU é um imposto, assim como o ITBI já citado por aqui anteriormente, municipal e é cobrado de todo PROPRIETÁRIO de imóvel vertical (casa, apartamento, construção comercial, sala comercial, dentre outros) e imóvel horizontal (terrenos sem edif**ações em geral).
Aqui vale ressaltar que o IPTU se difere do ITR (Imposto Territorial Rural) que é pago a União(Governo federal de uma maneira mais didática haha). O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal e a legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes, o que pode ser demonstrada em outra ocasião. Em suma, o que vale entender é que esse imóvel relacionado ao ITR refere-se ao localizado FORA da zona urbana do município.
Já o IPTU tem sua regulação pelo Artigo 156 inciso "I" da Constituição Federal e leis municipais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de despesas municipais, tais como obras de infraestrutura, asfaltamento, saneamento, educação dentre outros investimentos.
É interessante atentar-se ao IPTU no caso da compra de terreno pois, segundo a Constituição Federa(agora abreviada para CF/88) em seu Artigo 5° inciso "XXIII", a propriedade atenderá sua função SOCIAL, o que no caso de imóvel urbano se caracteriza por construções e, no caso de terreno, por cuidados com este último, pois no caso de abandono, o IPTU pode ser cobrado de maneira progressiva conforme CF/88 artigo 182° §4° inciso "II", fora demais punições advindas do mesmo §(Parágrafo). Então se for comprar um terreno para construir, vale observar se o IPTU está na escala de IPTU progressivo, pois este pode chegar até 7%/ ano do valor do imóvel até conclusão da edif**ação.
Voltando ao caso mais pedido sobre dúvidas do IPTU é:
QUEM PAGA NO CASO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL? INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?
Saiba que essa dúvida de muitos repousa sobre a Lei 8.245/91, famosa "Lei do Inquilinato", em seu Artigo 22 inciso "VIII" que diz que: O locador é obrigado à pagar os impostos e taxas (AQUI SE INCLUI IPTU), e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, SALVO disposição EXPRESSA em contrário no CONTRATO.
Conclusão: Não há dúvidas que, no caso do proprietário de imóvel que não se vale da locação, o IPTU deve ser pago por ele e que também é importante atentar-se na hora da compra de um terreno pois o barato pode sair caro.
Já no caso da locação, o IPTU ainda é de encargo do proprietário, mas este imposto pode sim ser repassado ao inquilino desde que de forma expressa em contrato de locação.
Nunca deixe de consultar profissionais da área para obter o máximo de segurança em suas negociações imobiliárias e até a próxima. 😊